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Medida tem vigência durante o período pandêmico da covid-19.
Sancionada em 5 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.297 dispõe de medidas de proteção ao entregador de aplicativo que presta serviços de entrega durante o período de pandemia, ocasionado pela Covid-19.
A lei prevê que a empresa que intermedia entregas entre o fornecedor e o consumidor deverá disponibilizar um seguro de acidentes, invalidez permanente e morte que possam acontecer ao entregador cadastrado na plataforma digital entre os trechos de entregas.
Se o entregador possuir cadastro em outras plataformas, o seguro deve ser pago preferencialmente via internet pela empresa no qual ocorreu a entrega no momento do acidente. O descumprimento da referida lei pela empresa de entrega ocasionará em aplicação de advertências e multa administrativa de até R$ 5 mil.
Em prol da biossegurança dos entregadores, a empresa no qual ele está vinculado deverá informá-lo sobre os cuidados de prevenção ao coronavírus, bem como fornecer materiais de higiene, como álcool em gel e máscaras de proteção.
A empresa de entregas por aplicativo também deve assegurar o afastamento de 15 dias e auxílio financeiro, de acordo com a média mensal dos últimos três meses, ao prestador de serviço, na hipótese de infecção pelo vírus causador da covid-19, mediante comprovação por laudo médico.
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