O texto apresenta o procedimento prático para exportação de soja pelo Porto de Santana.

Como exportar soja pelo Porto de Santana
O Estado do Amapá nos últimos anos vem sendo promovido como a última fronteira de expansão para o agronegócio no Brasil e sofrendo bastante transformações em sua rotina de atividades produtivas e matriz econômica em função do recebimento de investimentos para ampliação da produção de grãos, em especial a soja, em solo amapaense.
Neste sentido, e como não poderia deixar de ser em uma economia pautada fortemente na exportação de commodities como é a economia brasileira, cabe mencionar que a área plantada atualmente é 19 mil hectares atingindo uma produção de aproximadamente 50 mil toneladas e a cifra de 60 milhões em 2017 movimentados pela cadeia produtiva da soja no Amapá.
Diante deste cenário e a franca expansão do agronegócio de soja aqui, entra em cena o Porto de Santana, que pela proximidade da área de plantio e infraestrutura organizada para recepção da produção, diferente de outras regiões, ganha importância fundamental na redução dos custos relacionados a logística de transporte do grão.
O Porto é gerenciado pela Companhia Docas de Santana, uma empresa de direito privado vinculada a Prefeitura do município que funciona com o CNPJ: 756.826/0001-36 e tem recinto aduaneiro nº. 2.40.15.02-4.
Qual o procedimento para exportar?
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É necessário o envio de uma carta de intenção para a Companhia Docas de Santana – CDSA com data, carga e quantidade que deverá ser enviada deixando claro seu interesse em armazenar e embarcar a mesma pelo Porto;
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De posse da Carta e devidamente autorizada, a CDSA realiza a programação da janela de navios e programa também o píer do embarque;
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Deve ser nomeado pelo dono da carga uma pessoa para realizar as ações em seu nome (responsável legal) junto a CDSA;
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Deverá ser identificada a empresa responsável pelo transporte até o Porto de Santana;
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A empresa da logística de transporte até o Porto deverá realizar cadastro com todos os dados da operação afim de resguardar o cumprimento de todos os tramites legais, inclusive tarifação da carga;
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O responsável pela carga deverá apresentar todas as licenças e documentos necessários emitidos por órgãos federais, estaduais e municipais com atuação diretamente na carga;
- A empresa deverá identificar documentalmente todos os veículos envolvidos na operação na área do Porto;
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Será agendada pela Companhia Docas de Santana, uma data para vistoria dos veículos, a vistoria consiste em observar a situação dos pneus, triangulo, extintor, luzes, lonamento, acessório para evitar derrame da carga (minérios, trigo e arroz), condições estruturais do veículo e documental do mesmo (cópia dos documentos do veículo). Caso o veículo seja reprovado em algum pedido feito pela CDSA, o mesmo terá um prazo para se adequar;
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Deverá também ser informado os dados de todos os motoristas (caso o transporte seja realizado 24 horas, a CDSA exige que seja apresentado mais de dois motoristas por veículo), deverá ser apresentado a cópia dos documentos dos motoristas para verificação da validade e se ele está apto para conduzir o veículo;
A empresa responsável pelo transporte das cargas de grãos de soja deverá apresentar e identificar todas as pessoas envolvidas na operação que seja necessário adentrar e/ou circular na área do Porto de Santana:
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Apontadores (pessoal responsável por fiscalizar desde o acesso dentro da área da Autoridade Portuária até o local de descarrego, no mínimo 3 pessoas);
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Balanceiros (2 pessoas trabalhando 24 horas), se tratando de granel sólido (minérios e grãos) o balanceiro deve enviar o relatório das pesagens semanais para o e-mail do Operacional;
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Outras pessoas que irão acessar o Porto;
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A partir daí a CDSA reunirá todos os envolvidos na operação para uma reunião de integração, onde eles passam a conhecer todos os processos ambientais, logísticos e de segurança que terão que ser obedecidos durante a operação;
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Os dados provenientes dessa etapa são repassados a todas as portarias da CDSA, a partir daí a Guarda Portuária fica responsável pelo acesso dessas pessoas na área;
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Ao mesmo tempo o Agente Marítimo entra em contato com a CDSA para repassar informações pertinentes ao navio, essas informações serão respondidas se o navio está de acordo com o calado operacional, tamanho dos píers para poder adentrar a área de operação do Porto e realizar o embarque da soja;
Exemplo:
NOME: M/V WORD CENTER BUSINESS
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ANO DE FABRICAÇÃO: ANO 2010 CLASSE: CLASS B.V. COMPRIMENTO: 189.9 M LARGURA 32.26 M GUINDASTES / GRABS: GEAR/GRAB: 4 CARGA ESTIMADA: 47.500 Mt |
Depois do navio aprovado pela CDSA, o navio passa a está apto a receber a carga e atracar no Porto, quando o navio chega ao fundeio da fazendinha ele passa pela fiscalização dos órgãos anuentes operantes no Porto sem Papel.
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Autoridade Sanitária
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Autoridade Marítima
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Administração Portuária – Meio Ambiente
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Administração Portuária - Provisão
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Administração Portuária - Risco
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Administração Portuária – Segurança Portuária
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Autoridade de Polícia Marítima
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Autoridade Aduaneira
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Autoridade Fitozoossanitária
Após esse procedimento é de responsabilidade do agente marítimo, realizar o pagamento de tarifas inerentes a esse tipo de operação, tais como:
Confome as tabelas -> Docas de Santana
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TABELA I - Utilização das Instalações de abrigo e acesso do Porto ton. x 1,45;
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TABELA II - Utilização das Instalações de Acostagem LOA x HORAS ATRACADO x 0,41;
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TABELA V - Suprimento de Utilidades, Equipamentos portuários e Serviços Diversos TRATOR TIPO AGRÍCOLA PARA REBOQUE DE CARRETAS, POR HORA OU FRAÇÃO R$ 84,56;
A empresa proprietária da carga de soja, ficará responsável pelo pagamento das seguintes tarifas:
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TABELA III - Utilização das instalações Terrestres para movimentação de cargas:
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TIT= ton x 3,14 – granel sólido ton x 2,78 – carga geral;
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Tabela V - Suprimento de Utilidades, Equipamentos portuários e Serviços Diversos-Balança Rodoviária Ton x 0,4
O navio só inicia o embarque após o deferimento do Pedido de Embarque realizado pelo dono da carga de soja à Receita Federal do Brasil e devidamente apresentado;
O Agente marítimo ou o dono da carga são responsáveis pelo envio da documentação para cobrança das operações portuárias (DRAFT SURVEY e STATEMENT);
O dono da carga nomeia um Operador Portuário (figura criada com a nova lei dos portos), este operador será responsável por toda operação realizada no cais, inclusive os prejuízos causados por ele.
Para mais informações acessar: (http://www.docasdesantana.com.br/index.php/12-informacoes-operacionais/102-auto-generate-from-title);
Para os grãos de soja, o embarque é realizado por esteira diretamente no porão do navio atracado;
Existe pela Companhia a exigência para que o Operador Portuário realize a construção de uma barreira de contenção no píer onde o navio será carregado, barreira esta feita em cercado de madeira, sacos de areia e lonas no costado do navio com o píer, na direção dos porões que serão carregados a fim de evitar o derramamento da
soja no rio;
Este atualmente é o procedimento para envio das toneladas de soja produzidas no Amapá em direção aos mercados mundiais. É importante ressaltar que em função de sua localização geográfica estratégica, o Porto de Santana contribui para a redução dos custos relacionados a exportação da produção agrícola e isso também influencia na evolução do agronegócio e principalmente no maior fluxo de embarques de grãos para o mundo.
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