Saiba o que é necessário para agilizar o processo, e os devidos cuidados para o fechamento da sua empresa.
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Se tiver de “fechar as portas” do seu negócio, é primordial saber que regularizar o encerramento das atividades da empresa é indispensável, do contrário, o empreendimento pode acumular débitos com impostos e taxas. O tempo para a realização de todo o processo de baixa pode variar de meses ou anos. Mas, esse tempo depende da organização dos documentos da empresa, para isso é necessário manter os impostos sempre em dia, mesmo quando o negócio já tenha sido extinto, é fundamental.
O encerramento de uma empresa envolve tanta burocracia quanto à abertura, portanto o proprietário deve organizar-se para realizar tudo dentro das implicações legais. Para não cometer erros e evitar aborrecimentos, aconselha-se procurar um profissional da área contábil para obter auxílio. Os honorários cobrados por este profissional variam de R$ 500 a R$ 2.500, dependendo do tempo de duração da companhia, se está regular e da complexidade dos trâmites.
De acordo com a Lei que cria o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis e civis, enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer e obter a baixa no registro competente, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, assim como para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas, é importante destacar que, estas empresas precisam de no mínimo cinco anos para poder requerer a baixa desta forma.
Neste caso, o encerramento será feito na Junta Comercial. O encerramento das atividades das demais empresas, sem fins lucrativos, como ONGs e Oscips, deve ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Estatuto de Abertura.
A Jucap ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS, emitidos pela Caixa Econômica Federal e Previdência Social, respectivamente.
Para encerrar seu negócio empresarial, o primeiro passo é comparecer ao posto da Receita Federal em Macapá/AP e solicitar a posição do CNPJ da empresa. Esta consulta permite identificar irregularidade e pendências financeiras, as quais deverão ser regularizadas antes do processo de encerramento. Aproveite para pesquisar a situação do CPF do titular da empresa.
Se tudo estiver em situação regular, o empresário deverá:
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Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal em Macapá;
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Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do município em que a empresa estiver instalada;
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Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá (onde foi feita a inscrição);
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Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
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Caso a empresa tenha sócios, é necessário elaborar o “Distrato Social” para registro do término das atividades.
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Uma empresa sem sócios pode ser encerrada em uma Junta Comercial (Jucap);
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No procedimento de baixa da empresa, são exigidos: documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.
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