MEI - Saiba como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.

Iranei Lopes
· 01/08/2017 · Atualizado em 04/12/2020
Como fazer
O Microempreendedor Individual - MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda.
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Legislação
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Controle Financeiro
Tendo como viés a contabilidade, e toda sua forma de atuação societária, legal e contábil, o legislador comparou o MEI com outras formas de regime tributário existentes: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e “simples nacional”. Em outras palavras quis dizer:
“O MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso”.
Devo ou não entregar?
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.
Cartilha
Nesta Cartilha você encontra um passo a passo para ajudá-lo na declaração da DASN-SIMEI e orientações sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
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Antes de começar o processo de abertura e legalização de uma empresa, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos: a) RG e CPF b) Comprovante de endereço residêncial c) Comprovante de endereço comercial - Energia, água, telefone, internet. Observação: Se os comprovantes de endereço não estiverem no nome do empresário, é necessário providenciar os seguintes documentos; Contrato de aluguel vigente (imóveis locados) ou; Termo de concessão de uso (imóveis cedidos). Em ambos os casos é necessário assinatura do titular autenticada em cartório. O empresário que trabalha em sua própria residência, sem um "estabelecimento fixo", deve usar o comprovante residencial como comercial, para todos os fins. d) Título de Eleitor - caso não tenha declarado Imposto de Renda e) Recibo de Declaração de Imposto de Renda. Se foi enviado nos últimos 2 (dois) anos
Prezado Empreendedor MEI, A Inscrição Estadual - IE é o registro do contribuinte mantido pela Secretaria da Receita Estadual - SEFAZ/AP. Esse registro é obrigatório apenas para as empresas contribuinte do ICMS, conforme o anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, sendo um cadastro indispensável para movimentação de mercadorias e bens. Existem 2 formas de se Obter a Inscrição Estadual - IE no Amapá, presencial ou online: 1) Presencial no Superfácil da Zona Oeste (Rodovia Duca Serra, Km 3, nº 887, bairro Cabralzinho), o passo a passo e os documentos necessários são os seguintes: a) Aguardar 42 horas após abertura da empresa, b) Cartão do CNPJ (uma via), c) Certificado de Condição de MicroEmpreendedor Individual - CCMEI (uma via), d) Cópia do RG e CPF do Empresário (uma via), e) Cópia do Comprovante de Endereço Residencial e Comercial (uma via), d) Cópia do Contrato de Aluguel vigente ou Termo de Concessão de Uso, ambos registrados em cartório, caso o comprovante de endereço comercial não esteja em nome do empresário, g) Agendar atendimento presencial no site Portal de Serviços do Governo do Amapá. 2) Online no Site da Sefaz e e-mail, o passo a passo é o seguinte: a) Clique aqui e preencha a Ficha de Inscrição e Atualização do Contribuinte - FIAC Eletrônica, b) Imprimir a FIAC e assinar o documento, c) Digitalizar todos os demais documentos (preferencialmente em .pdf), d) Cartão do CNPJ, e) Certificado de Condição de MicroEmpreendedor Individual - CCMEI, f) RG e CPF do Empresário, g) Comprovante de Endereço Residencial e Comercial, h) Contrato de Aluguel vigente ou Termo de Concessão de Uso, ambos registrados em cartório caso o comprovante de endereço não esteja em nome do empresário (uma via), i) Enviar todos os documentos ao setor responsável, por email: coate@sefaz.ap.gov.br. Demais Orientações ao MEI: a) Após finalizado o processo, em qualquer uma das opções acima, o cadastro da empresa (FIC) pode ser consultado pelo CNPJ no site da Sefaz clicando aqui. b) O MEI deve sempre manter seu cadastro na SEFAZ atualizado, quando houver alterações, repetindo processo similar ao da inscrição. c) Antes de começar o processo, verificar se não existe outra empresa com IE no mesmo endereço, pois não é possível cadastrar nova empresa se houver outra empresa ativa no mesmo local, d) Qualquer dúvida ou dificuldades o empresário pode entrar em contato direto com a Sefaz. Clique aqui para obter os contatos disponíveis. O Sebrae mantém seu compromisso no contato com os órgãos públicos e na orientação completa ao empreendedor local, porém não podemos fazer a FIAC e o envio dos demais documentos. Caso não consiga Obter a Inscrição Estadual, indicamos a contratação de algum profissional. Mais informações sobre a Trilha Completa de Formalização do MEI clique aqui!
Processos licitatórios e contratos Nesse contexto é necessário trabalhar com as seguintes hipóteses: Contrato já formalizado: identifique os seguintes aspectos: necessidade, manutenção da receita e estágio da execução. Necessidade: com a atual situação, o produto/serviço continua sendo prioridade para a prefeitura? Manutenção da receita: a fonte geradora da despesa continua com a previsão a ser executada ou tem tendência de frustrar? Haverá necessidade de remanejar orçamento? Estágio de execução: O que o gestor do contrato tem a apresentar sobre a execução? Qual a fase do contrato? Quanto já foi investido? Qual o risco em dar andamento e/ou suspender? A regra de ouro nos contratos é ter uma boa comunicação com as empresas contratadas. Se necessário, convoque todas para conversar, explique a situação e nos casos de suspensão temporária ou mesmo encerramento do contrato, formalize. Apesar da gestão pública possuir o poder leonino de reincidir os contratos, principalmente nesse momento de pandemia, é primordial zelar pela urbanidade, afinal de contas, são as empresas que garantem a empregabilidade da sociedade.
A consultoria de Prototipagem do Sebraetec é um serviço que visa a produção (física ou digital) de projeto/modelo de produto ou serviço, com a finalidade de experimentar/testar algum aspecto do produto final (funcionalidade, formato, peso, entre outros). Como é feita? A consultoria de Prototipagem do Sebraetec é feita de maneira individual, em laboratório. O consultor responsável deverá verificar a finalização do projeto e do protótipo, assim como, também deve avaliar o nível de satisfação do cliente com o produto final.
O regime tributário: são as leis que Rege, e; Indica. Todos os tributos que as empresas precisam pagar ao Governo. Existem três principais regimes tributários, veja quais são eles:
Esclarecemos que o processo de baixa do MEI é gratuito. Com base no artigo da LC 123/2014 a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Para isso você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: 1. Titulo Eleitoral 2. CNPJ 3. CPF e/ou CCMEI 4. Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) 5. Código de confirmação recebido em seu celular.
O alvará de funcionamento da Polícia Civil serve especificamente para permitir o funcionamento de estabelecimentos como: Bares; Lanchonetes; Botequins; Restaurante; Boates; Danceterias; Casas de show; Proprietário de sala de acesso à internet; Casas de jogos eletrônicos; Atividades de vigilância e Segurança Privada (setor de armas, munições e explosivos).
Tratamento Diferenciado às MPEs O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae. Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País. O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.
Antes de começar o processo de abertura e legalização de uma empresa, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos: a) RG e CPF b) Comprovante de endereço residêncial c) Comprovante de endereço comercial - Energia, água, telefone, internet. Observação: Se os comprovantes de endereço não estiverem no nome do empresário, é necessário providenciar os seguintes documentos; Contrato de aluguel vigente (imóveis locados) ou; Termo de concessão de uso (imóveis cedidos). Em ambos os casos é necessário assinatura do titular autenticada em cartório. O empresário que trabalha em sua própria residência, sem um "estabelecimento fixo", deve usar o comprovante residencial como comercial, para todos os fins. d) Título de Eleitor - caso não tenha declarado Imposto de Renda e) Recibo de Declaração de Imposto de Renda. Se foi enviado nos últimos 2 (dois) anos
Conforme o que consta na Lei de Franquias, é obrigatória a existência de um contrato, onde direitos e deveres da microfranquia e do microfranqueado devem estar explicitados. No contrato constam itens como: Envolvimento do microfranqueado na operação de microfranquia; Taxas a serem pagas; Política territorial; Regras de prazo; Limites; Situações que cevam a eventuais multas ou à rescisão do contrato. Algumas destas informações também estarão na Circular de Oferta de Franquia. Opções Em alguns casos, as franquias optam por realizar um pré-contrato, que tem como objetivo firmar um compromisso com o candidato aprovado, enquanto o novo microfranqueado deverá cumprir algumas obrigações, como a abertura da empresa, por meio de um CNPJ e a busca por um ponto comercial. O pré-contrato possui um prazo que deve ser obedecido pelo microfranqueado, caso contrário o contrato de franquia não será assinado. O pré-contrato de franquia, quando adotado, também pode ser somente assinado após o prazo mínimo de 10 dias a partir da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF). É recomendado que você peça a ajuda de um advogado para ler o contrato, devido a termos difíceis utilizados no documento. Esta leitura deve ser feita antes de ser assinado o contrato, pelo prazo mínimo de 10 dias, conforme legislação. Confira quais itens do contrato exigem atenção: Prazo do contrato Definido de acordo com o critério de cada franquia, o contrato pode ter duração de até cinco anos. O contrato pode ser renovado de forma automática ou através de manifestação de uma das partes com desejo de renovar o mesmo. Em alguns casos, a renovação requer o pagamento da taxa. Isto é definido pela franquia. Política de preço dos produtos e serviços Estes itens devem vir no contrato com valores e regras de cálculo, que estão relacionados à imagem da marca, à capacidade de venda e à formação de lucros do negócio. Taxas As taxas estão presentes tanto com contrato, quanto na Circular. Veja como estes valores são calculados. Somente a taxa de franquia não possui uma regra para ser calculada. Manuais ou Guias de Orientação Junto ao contrato, os manuais ou guias da microfranquias são entregues para o microfranqueado, para que ele entenda as regras do negócio e esteja ciente delas. Mesmo se tratando de normas, estes guias estão propícios a alterações, que devem ser informadas pela franquia. Marketing da rede Primeiro, saiba que existe um fundo que mantém o marketing da rede, este fundo é pago pelos microfranqueados, mas é administrado pela franquia. Por isso, esteja atento às regras deste item no contrato, como ao valor da taxa e como o dinheiro será utilizado. Auditoria e supervisão A auditoria pode ter duas funções dentro de um contrato de franquias, tanto para dar acesso ao microfranqueado das ações gerenciais do negócio, para que ele possa aplicar as mesmas técnicas em seu negócio, quanto para fiscalizar a microfranquia e verificar se as regras e padrões da rede estão sendo seguidos. Obrigações Além de verificar quais seus deveres no contrato, se esclareça sobre as obrigações da franquia para com a microfranquia e garanta que tudo seja cumprido. Rescisão Você deve saber em quais casos o contrato pode ser rescindido e se é obrigatório o pagamento de multas. Descumprimento de normas pode ser um motivo para a franquia realizar a rescisão. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
Determinada pela Lei Geral, a Fiscalização Orientadora para os pequenos negócios trata-se de dupla visita uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade. A fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Para isso o fiscal deverá observar o critério da dupla visita antes de autuar o empresário, ou seja, será uma visita para notificação e outra para autuação. A autuação se dará de imediato somente se o fiscal constatar falta de registro de empregado ou fraude, resistência ou fraude à fiscalização. Prazo A dupla visita significa que a fiscalização deverá orientar o empresário, concedendo-lhe prazo razoável para sanar as irregularidades. Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização, o interessado deverá formalizar um termo de compromisso, no qual justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização em prazo sugerido e aprovação pelos órgãos competentes. Quanto à fiscalização, não há necessidade de regulamentação, contudo os funcionários dos órgãos envolvidos devem ser instruídos sobre como proceder. Comete abuso de poder funcionário que descumprir a norma. O § 3º do art. 58 da Lei Geral prevê o prazo de 12 meses para que se regulamentem as atividades e situações de risco, ou seja, até janeiro de 2008. O Fórum Permanente da MPE terá papel importante na viabilização e agilização desse trabalho. Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal devem observar o princípio do tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios na ocasião da fixação dos valores das multas e das demais sanções administrativas. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
O Brasil e a Lei da Biodiversidade O Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta, mas não é só isso. O país abriga também uma rica Sociobiodiversidade, representada por centenas de povos indígenas e comunidades que reúnem um inestimável acervo de conhecimentos tradicionais sobre o uso e a conservação da biodiversidade. Mas, essa biodiversidade está ameaçada. A velocidade em que as espécies vegetais e animais entram em extinção nunca foi vivida com tanta intensidade pela humanidade. A flora brasileira várias espécies conhecidas, sendo que atualmente existem um número significativa de plantas ameaçadas de extinção. É preciso conservá-las e conhecê-las melhor. Para assegurar seu uso sustentável está em vigor o novo marco legal da biodiversidade constituído da Lei 13.123/2015 que tem a missão de trazer a segurança jurídica aos usuários do sistema e promover o uso sustentável da biodiversidade brasileira regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016.