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Tue Dec 03 08:32:52 BRT 2019
Leis | POLÍTICAS PÚBLICAS
Veja quais empresas podem optar pelo SIMPLES Estadual

Conheça este sistema e saiba como sua empresa pode fazer parte dele, além de saber seus benefícios e restrições.

· 20/12/2017 · Atualizado em 03/12/2019
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O que é?

O SIMPLES Estadual é uma lei complementar criada para conceder vantagens quanto a pagamento de tributos e quanto ao tratamento jurídico, com o objetivo de incentivar a abertura e continuidade de microempresas.

Tipos de empresas beneficiadas

Microempresas: quando a empresa recebe ou ganha, por ano, uma receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil.

Empresa de Pequeno Porte: quando a empresa recebe ou ganha, por ano, uma receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2.400 milhões.

Empreendedor Individual: quando este recebe ou ganha, por ano, uma receita bruta até R$ 36 mil.

Benefícios

Às empresas que aderem a esta lei, os benefícios são relacionados a:

  • O pagamento de impostos e contribuições de todos os setores em uma única via, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN);

  • Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

  • Acesso a crédito e ao mercado.

Restrições

Veja abaixo quais empresas não podem utilizar os benefícios do SIMPLES:

  • Empresas cujo capital tenha participação de outra pessoa jurídica;

  • Filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;

  • Empresas cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento diferenciado nos termos da Lei do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400 milhões;

  • Empresas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo SIMPLES Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400 milhões;

  • Empresas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400 milhões;

  • Empresas constituídas sob a forma de cooperativas, menos as de consumo que podem ser beneficiadas;

  • Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;

  • Empresa cujo capital tenha participação de outra pessoa.

Como aderir

Empresas que já existem no mercado, que queiram integrar este regime, devem solicitar entrada no sistema para o ano seguinte, no mês de janeiro, até o último dia útil. Após isto, a empresa entra no sistema a partir do início do ano-calendário da opção.

Para quem está iniciando um negócio, existe um prazo de dez dias após a inscrição do CNPJ e as inscrições estadual e  municipal, para efetuar a opção pelo SIMPLES.

Esta solicitação é feita através da internet no site da Receita Federal.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.


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