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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Formalização: quanto tempo demora, trabalho em casa e cancelamento

Tornar-se MEI, além de ser rápido e gratuito, possibilita que você exerça diferentes atividades e que trabalhe em casa.

· 17/01/2014 · Atualizado em 10/05/2023
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Quanto custa a formalização e quanto tempo ela demora?

A formalização do microempreendedor individual (MEI) é gratuita e pode ser feita em qualquer época do ano. O processo de abertura é feito pela internet, por meio do Portal do Empreendedor. No portal é possível também imprimir o CCMEI (Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual), que comprova a inscrição do MEI no CNPJ, na Junta Comercial do Estado e a dispensa de alvará de licença de funcionamento.

Como não é preciso pagar nada para se formalizar como MEI, qualquer cobrança é indevida; acesse o portal oficial gov.br/mei.  

Não há necessidade de envio de documentos e cópias para a formalização, basta apenas que o empreendedor acesse o portal utilizando seu login e senha gov.br (se ainda não tem a conta, acesse). O nível da conta deve ser Prata ou Ouro. Após o preenchimento das informações solicitadas quanto ao endereço residencial e comercial, atividades, capital social, entre outros, será necessária a concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade.

Mas, lembre-se: mesmo o MEI estando dispensado do alvará de funcionamento, é preciso conhecer e seguir as normas municipais para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Por isso, antes da inscrição, procure a Prefeitura ou a Sala do Empreendedor (se tiver) e se informe.

Após a formalização no Portal do Empreendedor, é importante para o MEI:

  1. Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI. 
  2. Imprimir o cartão do CNPJ no site da Receita Federal. 
  3. Providenciar a inscrição estadual e/ou municipal, bem como a autorização para impressão de notas fiscais ou emissão de nota fiscal eletrônica, junto às Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal, caso seja necessária ou obrigada a emissão de notas fiscais de vendas ou serviços.
  4. Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais.

Obrigações do MEI:

  1. Imprimir mensalmente a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o recolhimento dos tributos.
  2. Enviar anualmente a Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI). 

Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?

Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. Se na hora da formalização não foi informado, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em Alteração de dados cadastrais, fazer o login com a conta gov.br, inserir o nome fantasia desejado e finalizar a alteração.

Dica: antes de inserir o nome fantasia e investir em materiais gráficos com a marca do seu negócio, consulte se a marca já está registrada. Quer saber mais sobre o assunto? Acesse aqui.

Trabalhar em casa

A lei de liberdade econômica nº 13.874 de 2019 estabelece as garantias do livre mercado e a autonomia para o empreendedor. Entre benefícios, ela trouxe a permissão para a abertura de empresas digitais em endereço residencial. 

É importante que o MEI verifique se o seu município possui alguma regra específica para a atividade que irá desempenhar, bem como deverá observar e seguir regras de condomínio de apartamentos ou casas. 

Mais de um MEI pode se formalizar no mesmo endereço? É permitido dividir o mesmo espaço físico?

Cada prefeitura tem sua própria legislação, normas e procedimentos para a concessão de alvarás, conforme os Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. 

Cancelamento

Alteração, cancelamento e desenquadramento

O MEI que deixa de atender às características do regime, seja contratando mais de um funcionário, propondo sociedade a alguém ou passando a exercer atividade que não se enquadra nesse regime, deverá realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia do mês em que ocorreu o fato. Depois disso, ele passará à condição de Microempresa.

O que o MEI deve fazer se ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil anuais?

Há duas situações:

Na primeira, se o faturamento for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o MEI deverá recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente (em regra, no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa-se a recolher o imposto Simples Nacional como Microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, enquadradas em Comércio, Indústria e/ou Serviços (item 1, alínea “a”, do Inciso II, do § 2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Na segunda situação, se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), mas inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). O cálculo é retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização, e, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa-se a recolher os tributos devidos na forma do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Por exemplo: se o faturamento ultrapassou R$ 97,2 mil em julho, mas não ultrapassou os R$ 360 mil, o MEI passará à condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro (item 2, alínea “a”, do Inciso II, dos § 2º e § 8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011).

O MEI que ultrapassar o limite de faturamento deve fazer o desenquadramento e procurar um contador. 

Será desenquadrado automaticamente o MEI que:

1) Realizar alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

2) Incluir atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 140, de 2018);

3) Abrir filial. 

Importante: 

  1. Os efeitos do desenquadramento começam a partir do mês em que aconteceu o fato. 
  2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional. É importante destacar que a falta de comunicação do desenquadramento está sujeita à multa. Uma vez desenquadrado, o MEI passa a recolher os tributos devidos, seguindo as regras do Simples Nacional, a partir da data de início dos efeitos do mesmo.

Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer momento?

Sim, o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita ainda no mês de janeiro. Neste caso, os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

O que deverá fazer o MEI que está dentro do faturamento, exercendo atividade autorizada, mas é desenquadrado do SIMEI sem solicitar?

Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou por outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento do ofício.

O documento do MEI

Contrato social, idade mínima e fiscalização

Como o MEI não pode ter sócio, não existe um contrato social.

O CCMEI é o documento que certifica a formalização do microempreendedor individual, que pode ser feita com idade mínima de 18 anos. Qualquer fiscalização poderá ser feita para averiguar aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais, de segurança e fiscais.

A idade mínima é de 18 anos, porém poderão registrar-se como MEI os maiores de 16 anos e menores de 18 legalmente emancipados. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

A emancipação é um mecanismo legal através do qual a pessoa com menos de 18 anos adquire certos direitos civis. Ela pode ser solicitada em um cartório de registro civil com o menor acompanhado dos pais.

A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais. Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações, que deverão ser obrigatoriamente orientadoras, de aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais e de segurança, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

Consulte também os artigos Direitos e deveres do Microempreendedor Individual e Tire suas dúvidas sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

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