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Organização | MELHORIA CONTÍNUA
Boas práticas nos serviços de alimentação: saiba como se adequar

Com solução desenvolvida pelo Sebrae, empreendedor vai saber mais sobre legislação e procedimentos de segurança para atuar no setor alimentício.

· 26/10/2015 · Atualizado em 15/03/2016

Para auxiliar os pequenos negócios no entendimento e cumprimento da atual legislação do setor de alimentos, a oficina tecnológica Apoio à Categorização dos Serviços de Alimentação pode ser ótima oportunidade para empresários do ramo.

O objetivo é explicar as leis vigentes e incentivar empresários a buscarem melhorias para seu estabelecimento, classificando-os de acordo com os procedimentos adotados, com base nas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre as boas práticas nessa área.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coordena esse projeto de categorização dos serviços de alimentação, que, por meio de avaliações, determina critérios de risco do setor e busca oferecer mais transparência para os consumidores.

A seguir, confira informações sobre formato e metodologia apresentada pelo Sebrae, além de competências adquiridas pelo participante.

Formato e metodologia

No formato de oficina e consultoriana modalidade presencial, a solução busca - por meio da autoavaliação - que os estabelecimentos analisem sua situação e procurem meios para se adequar às normas de segurança, antes que se inicie o ciclo de inspeção.

Dessa maneira, a capacitação quer garantir, ainda, que o consumidor conheça os hábitos do local que frequenta e tenha a certeza de que consome um alimento seguro.

Cartilha do Empresário

A solução complementa-se com a Cartilha do Empresário, criada em parceria com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que instrui donos de restaurantes a fazerem autoavaliação para que se adequem às normas. Com isso, eles têm mais chances de receber boas notas da vigilância sanitária.

Também haverá assessoria realizada por consultores da área. A metodologia segue a seguinte ordem:

  • Autoavaliação;
  • Ciclo de inspeção 1 e 2.
Competências adquiridas

Ao fim da oficina, o participante deverá ser capaz de:

  • Identificar por conta própria se seu estabelecimento está de acordo com as regras da Anvisa;
  • Oferecer transparência para o consumidor à respeito dos hábitos sanitários do local;
  • Ser aprovado em caso de inspeção da Anvisa.

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