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Por serem regulamentadas pela Lei 5.7564, as Cooperativas devem seguir trâmites burocráticos legais para que possam encerrar suas atividades. O processo demora menos quando se contrata um advogado e um profissional de Contabilidade que entendem os tramites legais. A assembleia geral pode deliberar o término das sociedades cooperativas, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido pela Lei das Cooperativas, não se disponham a assegurar a sua continuidade. Também, podem encerrar as atividades pelo decurso do prazo de duração, estipulado, em seu estatuto de criação, entre outros fatores previstos na lei. Depois do trâmite legal, o próximo passo é ir aos órgãos públicos competentes em Macapá para dar baixa na documentação mercantil, como: Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde a Cooperativa foi registrada. O responsável pelo ato deve pagar uma taxa do órgão onde está inscrito, preencher formulários, apresentar cópias autenticadas de documentos dos representantes legais e da dissolução da cooperativa. Os documentos são: requerimento do sócio gerente em 2 (duas) vias, com firma reconhecida, ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, solicitando a averbação do Distrato Social (em 3 vias), com firmas reconhecidas dos sócios, das testemunhas e do advogado; Junta Comercial do Amapá (Jucap): Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional estará dispensada da apresentação das certidões negativas; Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal e Estadual); Prefeitura de Macapá; Certidão Negativa de Débito com o INSS (específica para a baixa). Nota-se que o procedimento de encerramento será o mesmo pra todos os órgãos onde a cooperativa possuir inscrição (pagamento de taxa, preenchimento de formulários manuais ou eletrônicos, apresentação dos documentos dos representantes legais e da cooperativa). Antes do procedimento de baixa, providenciar a emissão das certidões nas esferas federal, estadual e municipal, garantido dessa forma a regularidade da cooperativa. Obrigações São obrigações dos responsáveis pelo ato da extinção da cooperativa, de acordo com o Cod. 68, da Lei 5.764: Providenciar, na Jucap, o arquivamento da ata da assembleia geral em que foi deliberada a liquidação; Comunicar à administração central do respectivo órgão Executivo Federal e ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., a sua nomeação, fornecendo cópia da ata da assembleia geral que decidiu a matéria; Arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; Convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade; Proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre que possível dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo; Realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos indivisíveis, ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.; Exigir dos associados a integralização das respectivas quotas - partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo; Fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade for de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas; Convocar a assembleia geral, a cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior; Apresentar à assembleia geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais; Oficializar no órgão competente, a ata da assembleia geral que considera encerrada a liquidação.
Para extinguir em Macapá uma entidade sem fins lucrativos (Ong, Oscip ou Associação) é importante atentar para o que rege o Estatuto de sua criação acerca dos motivos e condições para a dissolução da mesma. Distribuição dos bens patrimoniais De acordo com o artigo 61 do Código Civil, os patrimônios deverão ser distribuídos aos associados pertencentes. Já os bens restantes, serão destinados à entidade de fins não-econômicos designada no estatuto. Caso não haja uma entidade, os bens deverão ser encaminhados à uma instituição municipal, estadual ou federal determinada pela assembleia geral. Registro da extinção A extinção de uma associação consiste em sua supressão do mundo jurídico, assim deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como o Cristiane Passos 2º Ofício de Notas e Anexos localizado na Rua Santos Dumont, 2723, bairro Buritizal e o Jucá Cruz localizado na Rua Tiradentes, 876, bairro Central (e paga uma taxa que em média custa R$ 260,00). Também deve ser feito o seu cadastro perante o CNPJ e demais órgãos públicos, para que deixe de gerar encargos e obrigações, especialmente de natureza fiscal. O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término. Deverão ser encaminhados ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, a ata da assembleia, o edital de convocação para assembleia, lista de presença e Certidões Negativas de débitos federais, estaduais e municipais, incluindo Previdência Social. Como também, apresentar as certidões negativas de débitos junto aos órgãos federais (INSS, FGTS e Receita Federal) o que comprova a regularidade da entidade. Apresentar Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Original e cópia(s) da ata que deliberar a dissolução, na forma estatutária. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Livro contendo a ata de eleição e posse da diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram no livro, e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original, lavrado em livro próprio. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Observação: Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença. Legislação: Código Civil, art. 60 e 61 Mais informações Os documentos necessários para o registro, escrituração do estatuto, sua posterior alteração, averbação de ata e averbação de instrumento de dissolução da entidade basta acessar o site: https://rcpjbh.com.br/ ir na seção associações.
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