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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Sou MEI em Mato Grosso do Sul

Algumas das obrigações do MEI está em pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).

· 18/08/2015 · Atualizado em 07/02/2024
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Após a formalização como MEI - Microempreendedor Individual é preciso realizar alguns procedimentos para conseguir toda a documentação de empresário. Confira abaixo quais são as suas responsabilidades:

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Responsabilidades

Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos: 

1. Providenciar o Alvará Definitivo

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o MEI essa autorização (licença ou alvará) é gratuita.

Fique atento!

Não esqueça de providenciar também os alvarás e licenças especiais se a sua atividade exigir.

2. Providenciar a Inscrição Estadual

A inscrição é obrigatória para todas as empresas com atividades de comércio, indústria e transportes intermunicipais, interestaduais e intermunicipais.

Para saber como ter uma inscrição estadual em Mato Grosso do Sul é só clicar no link abaixo. Preparamos uma cartilha com um passo a passo completo para você.

Acessar cartilha com passo para Inscrição Estadual

 3. Providenciar Nota Fiscal

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

Fique atento!

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

 4. Pagar o boleto mensal - DAS

Todo mês você deve pagar, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas. O prazo de pagamento é até dia 20 de cada mês.

Fique atento!

O boleto não chega pelos correios. É você quem deverá imprimir a guia.

 5. Preparar o relatório mensal de receitas brutas

Todo mês, até o dia 20, você deve preencher (pode ser manualmente) o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior. Preenchido o relatório, deve anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir.

 6. Elaborar a Declaração Anual Simplificada (DASN)

Todo ano você deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

 7. Se tiver funcionário, fazer o registro

O MEI pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. É preciso lembrar também que todos os demais direitos do empregado devem ser respeitados para se proteger contra reclamações trabalhistas.

 8. Regularizar a situação cadastral

Se você deixou de cumprir uma ou mais das obrigações como MEI, deverá providenciar a regularização de sua situação cadastral.

 9. Alterar dados cadastrais

A alteração cadastral pode ser feita pela internet. Você poderá alterar endereço, atividades, nome fantasia, dentre outros.

 10. Dar baixa do CNPJ

A baixa do CNPJ pode ser feita pela internet. Lembre-se que ao baixar o CNPJ, você estará cancelando o cadastro da empresa junto ao governo federal. O cancelamento formal evita multas desnecessárias.

 

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Dúvidas

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