Confira o que o Sebrae do seu Estado tem para você.
Últimas Notícias
Clique nos links abaixo para ter acesso aos documentos.
Com base na Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que todo trabalhador devidamente registrado que após 12 meses de trabalho denominado “Período Aquisitivo” tem direito a férias anuais remuneradas na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT). Adicional de férias – 1/3 (um terço) é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista que é de 15 dias antes de vencer as férias. Período de Concessão – São os 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo, é o período em que o empregador deve conceder férias ao empregado, sob pena, de ter que pagar as férias em dobro (Art. 137-CLT). Aviso de Férias A concessão de férias será participada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação. Época do Pagamento O pagamento das férias e do abono pecuniário se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado, entrar em férias.
Oportunidades para o seu negócio
Aqui você encontra as melhores oportunidades para ampliar sua rede de contatos e aumentar seu faturamento
Soluções para os desafios do MEI
Se você é MEI ou quer ser MEI, o Sebrae pode te ajudar. Acesse o emissor de Nota Fiscal Eletrônica gratuito e use o App Sebrae para imprimir seu boleto.
Parcerias para a sua empresa decolar
Sebrae e parceiros unindo forças para ajudar os pequenos negócios