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Tue Mar 19 11:19:52 BRT 2019
Pessoas | RECURSO HUMANO
Vale-Cultura: saiba como a sua empresa pode oferecer esse benefício

Dê a oportunidade para que mais pessoas tenham acesso a shows, cinema, exposições, livros, música e muito mais. E seu negócio também ganha!

· 12/06/2017 · Atualizado em 19/03/2019

Incentivar a vida cultural de seus trabalhadores é também colaborar para ressignificar o sentido do trabalho, reconhecendo a contribuição de cada indivíduo para o desenvolvimento da empresa e de todo o país.

Ganha-se na satisfação e na motivação do funcionário, no poder de sua atuação, no relacionamento com o corpo funcional, na qualificação da equipe e no protagonismo de uma intervenção social importante para a sociedade brasileira.

As empresas que fornecem o Vale-Cultura aos seus empregados, chamadas de “empresas beneficiárias”, usufruem de incentivos concedidos pelo Governo Federal.

A cultura emociona e transforma. Reconheça este impacto dentro do seu negócio!

Ouça o spot com a campanha do Vale-Cultura

O que é o Vale-Cultura?

É um benefício de R$ 50,00 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores. É cumulativo, sem prazo de validade e só pode ser usado para aquisição de produtos e serviços culturais, em todo o Brasil.

Por que o Ministério da Cultura criou o Vale-Cultura?

O acesso à cultura estimula a reflexão e a compreensão da realidade, além do respeito à diversidade, o reconhecimento da identidade e a plena cidadania. Tudo isso é uma melhoria na qualidade de vida de todos os brasileiros. O Vale-Cultura possibilita aos trabalhadores meios para exercício dos direitos culturais, fomenta o acesso e o crescimento das cadeias produtivas da cultura.

Quem pode participar?

Todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica regular perante a Receita Federal do Brasil e que tenham empregados com vínculo empregatício formal podem aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiárias.

Benefícios para a sua empresa

O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Isso sem contar o benefício maior, de ver os resultados do investimento feito no seu empregado.

Quanto custa?

Para as empresas que queiram ofertar o Vale-Cultura aos seus trabalhadores, o investimento varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Para aqueles que recebem até 5 salários mínimos, o empregador pode aportar o valor total de R$ 50,00, ou optar pelo desconto de no máximo 10% (R$ 5,00) na folha de pagamento do trabalhador e conceder R$ 45,00.

Nesse último caso, o custo para empresa pode variar entre R$ 45,00 e R$ 49,00, a depender da faixa salarial do trabalhador. Em um momento de negociação, a concessão do Vale-Cultura poderá ser mais vantajosa para empresa, Veja:

Se a empresa desejar conceder um aumento de R$ 50,00 para o funcionário, ao final no mês esse valor será de R$ 84,09. Caso ela opte em conceder o Vale-Cultura, sobre o valor não incidirão encargos sociais e trabalhistas, e o valor será mesmo de R$ 50,00.

O trabalhador paga algum valor para receber o Vale-Cultura?

Depende. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de no máximo 10% do valor do benefício. Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício:

Para consultar o valor de desconto referente a outras faixas salariais, acesse www.cultura.gov.br/valecultura.

Como se cadastrar

Como cadastrar a minha empresa para conceder o Vale-Cultura aos funcionários?

Somente empresas cadastradas e autorizadas pelo Ministério da Cultura poderão usufruir dos benefícios tributários que o programa oferece.

1) Acesse: http://www.cultura.gov.br/valecultura.

2) Clique no botão “Credenciamento”.

3) No menu, clique no link "Cadastrar Beneficiária".

4) Preencha o formulário: é um cadastro simples e rápido, em que se informam CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa junto ao programa, endereço, e-mail e telefones de contato da empresa, regime de tributação ao qual está submetida e quantidade de funcionários categorizados por faixa salarial.

Como escolher e contratar uma operadora

As operadoras são aquelas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura. Então, ao decidir se tornar uma beneficiária, no ato do cadastro, a empresa terá de optar por uma das operadoras credenciadas – mas isto não significa compromisso assumido e pode ser posteriormente alterado.

A empresa é livre para consultar todas as operadoras cadastradas e contratar a que lhe for mais conveniente – é hora, por exemplo, de negociar a taxa de administração (que não é fixa e varia entre 0 e 6%) e avaliar os melhores serviços. A lista de operadoras está disponível em http://www.vale.cultura.gov.br/.

Assumindo o status de beneficiária

Pronto, agora a empresa já poderá distribuir os cartões do Vale-Cultura aos seus funcionários e assumir o status de empresa beneficiária:

Um lugar melhor para se trabalhar, uma corporação que valoriza seus colaboradores, um avanço de gestão e de posicionamento no âmbito da responsabilidade social.

Recebedoras

Saiba como sua empresa pode receber o Vale-Cultura como forma de pagamento.

É com você mesmo que nós queremos falar. Este processo só se conclui se chegarmos até a sua empresa. Para o seu negócio receber o cartão Vale-Cultura como forma de pagamento, ele deverá exercer atividade econômica e comercializar produtos ou serviços culturais, compatíveis com a legislação do programa.

Centenas de milhares de empresas comercializam produtos e serviços culturais no Brasil. Quase 40 milhões de trabalhadores ganham até cinco salários mínimos.

A proposta do Vale-Cultura é conectar estas duas pontas e fazê-las prosperar em retroalimentação. A meta do Ministério da Cultura é alcançar, até 2020, 3 milhões de cidadãos beneficiados, o que injetará R$ 1,8 bilhão para o consumo cultural do país em um único ano.

É mais do que se destina hoje ao incentivo fiscal da Lei Rouanet. É um aporte em circulação exclusivamente para o mercado cultural. A sua empresa não pode ficar de fora desta rede.

A cultura emociona e transforma. Cresça junto com o Vale-Cultura.

Requisitos

Para ser uma recebedora do Vale-Cultura e poder receber o benefício como forma de pagamento, a empresa deve exercer atividade econômica e comercializar bens, produtos ou serviços culturais compatíveis com a legislação do programa.

Veja aqui a lista dos códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) incluídos e a de produtos que podem ser comercializados.

Caso sua empresa comercialize algum dos produtos permitidos, mas ainda não tenha a CNAE (Classes de Atividades Econômicas Culturais) compatível, basta atualizar o rol de atividade(s) junto à Receita Federal.

Benefícios para a empresa recebedora

O cartão Vale-Cultura destina-se apenas ao consumo de produtos e serviços culturais, o que garante que seus beneficiados estejam com recursos em mãos, regularmente e exclusivamente, para consumir cultura.

Isto impacta o comportamento de consumo, cria novos públicos, amplia o acesso, transforma rotinas de famílias, sem intervir nas prioridades econômicas do cidadão. Deste modo, as empresas recebedoras se beneficiam da circulação destes recursos e podem definir estratégias de marketing específicas para potencializar a atração desses consumidores.

As empresas recebedoras, assim como artistas, produtores e demais profissionais da cultura, são os principais impactados pela possibilidade de crescimento e autonomia da economia da cultura que o Vale-Cultura estimula.

Habilite sua empresa

A habilitação da sua empresa como recebedora do cartão Vale-Cultura é realizada pelas operadoras do programa

O Vale-Cultura dispõe de uma lista de empresas operadoras autorizadas a operacionalizar a emissão e o uso do cartão do benefício. Todas elas podem habilitar estabelecimentos a receberem o Vale-Cultura.

O seu estabelecimento só vai poder receber o cartão Vale-Cultura das operadoras que o habilitaram.

Escolhendo uma operadora

Faça uma escolha estratégica: avalie os serviços prestados, as vantagens oferecidas e pesquise a operadora que mais atende trabalhadores em sua região, garantindo que mais pessoas possam consumir na sua empresa.

Outra boa medida é consolidar habilitação com o maior número possível de operadoras, o que vai permitir uma ampla aceitação, sem restrições. Vale lembrar que a taxa de administração cobrada pelas empresas operadoras não é fixa, podendo variar até o limite de 6%, sendo possível negociação.

Veja aqui a lista de operadoras disponíveis.

Assumindo o status de recebedora

Tornando-se uma recebedora do Vale-Cultura, a empresa reforça seu status de ambiente de negócios culturais, também protagonista de um processo de desenvolvimento da economia da cultura brasileira.

Ao abrir este canal de recebimento, o seu teatro, livraria, galeria, cinema, circo, casa de espetáculos, escola de arte, museu, loja de instrumentos musicais, entre outros, potencializa sua rede de consumo.

Atraindo público

Uma empresa recebedora pode oferecer vantagens exclusivas para quem comprar produtos ou serviços culturais por meio do Vale-Cultura, tais como dias promocionais, desconto ou meia-entrada.

Não esqueça: uma empresa que recebe o cartão Vale- Cultura como forma de pagamento também pode ser uma empresa beneficiária e fornecer o Vale-Cultura a seus funcionários. Avalie esta ideia!


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