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Leis
MEI passa a ter novo valor de contribuição do DAS
Com aumento de 5% a 12%, contribuição é calculada com base no salário-mínimo.

Em 1° de janeiro, entrou em vigor o novo salário-mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.320, como forma de compensar a desvalorização do Real frente à inflação do último ano. Com isso, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão um novo valor de contribuição mensal que será calculado automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa contribuição é calculada com base no salário-mínimo, sendo que a contribuição do MEI será de R$ 66,00 (5% do salário-mínimo) e o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 (12% do salário-mínimo). O MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5, ou seja, dependendo da atividade o MEI pagará entre R$ 67,00 e R$ 72,00 mensais e o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40.

No entanto, o MEI que tiver com o DAS em dia (o documento vence no dia 20 de cada mês) garantirá benefícios previdenciários como aposentadora por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. Para emitir o documento, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, na seção “Já Sou MEI” e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três métodos de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.

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