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Finanças
Proprietários rurais devem declarar imposto até setembro de 2023
A Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A Receita Federal divulgou por meio da Instrução Normativa RFB n° 2151, as normas e procedimentos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O prazo para declarar o envio terá início dia 14 de agosto, se estendendo até 29 de setembro.

A não realização da declaração ao RFB pode acarretar problemas, como a impossibilidade da venda do terreno, obtenção de financiamento e sofrer multas através da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Os valores do imposto devem ser pagos até o fim do prazo, de forma única, sendo o valor mínimo de R$ 10,00. Os impostos acima de R$ 100,00 podem ser parcelados em até quatro vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 50,00.

Para realizar a declaração, é necessário baixar o programa PGD, disponível no site do governo, preencher e enviar as informações solicitadas e após, acompanhar o processo de declaração para verificar a situação da entrega. Qualquer pessoa física, jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural, podem fazer uso deste serviço.

Em caso de dúvidas ou mais informações, entrar em contato com o Fale Conosco ou acessar a página de Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

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