Como ser um produtor rural legalizado
Conheça os passos que você produtor rural deve seguir para a obtenção dos documentos necessários, onde e como legalizar um negócio rural.

Documentos necessários
Documentos do imóvel necessários para tirar o CNPJ ou carteira de produtor rural.
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CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
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Imóveis rurais federais – INCRA;
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Imóveis rurais estaduais – Instituto IMAP do Governo Estadual
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Imóveis rurais municipais - PREFEITURAS
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ITR: Imposto Territorial Rural – RECEITA FEDERAL.
Passo a passo
Solicitar o cadastramento CCIR, junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária; Imóveis rurais federais – INCRA; Imóveis rurais estaduais – IMAP; Imóveis rurais municipais - Prefeituras) para requerer os cadastros federais, estaduais e municipais, conforme o caso.
(O tempo aproximado para emissão do CCIR é de aproximadamente 30 dias).
Agora deve-se dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural.
• Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário,
• Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.
• Matricula do Imóvel atualizada.
(O tempo aproximado para sair o CNPJ ou registro/carteira de produtor rural é de 20 dias)
Onde fazer o registro
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Agricultor e Pecuarista: Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP
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Pescador, Piscicultor demais Aquicultores: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
Obtendo a nota fiscal
Por fim, de posse dos documentos recomendados, é só fazer o pedido dos talões de NFs, No Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda) - O tempo aproximado para a confecção dos talões é de 7 dias.
O Comunicado CAT nº 45/08, esclarece que a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro, não descaracteriza a condição de pessoa física do Produtor Rural.
NOTA: O produtor rural (agricultor, extrativista vegetal, pecuarista, pescador, piscicultor registrado) que se formalizar como Microempreendedor Individual MEI, terá que optar se permanecerá produtor rural ou MEI, não podendo ter os dois registros.
Por Antônio Viana - Analista do Sebrae no Amapá
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Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraConteúdo relacionado
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa. A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
1º PASSO: CADASTRO GOV.BR e NA JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ - JUCAP Essa é a etapa inicial de abertura da empresa, e deve ser realizada por todos 1.1. Acesse o site: https://contas.acesso.gov.br/ 1.2. Crie uma senha gov.br ou verifique se já possui senha 1.3. Valide seus dados pessoais: telefone e e-mail 1.4. Caso não consiga recuperar a senha nas opções disponíveis entre em contato com o INSS 1.5. Grave essa senha, pois ela é indispensável para os processos de sua empresa 1.6. Em seguida, acesse http://portalservicos.jucap.ap.gov.br/ 1.7. Crie uma senha no site, preferencialmente a mesma senha gov.br 2º PASSO: REALIZAR A ABERTURA DO CNPJ (Cadastro na Receita Federal-RFB) Nessa etapa, o empreendedor já formaliza a empresa e já pode começar a utilizar o número do CNPJ 2.1. Realize a formalização pelo site Oficial do Governo: www.gov.br/empresas-e-negocios 2.2. Utilize a opção “formalize-se” e digite sua senha GOV.BR, devidamente validada 2.3. Faça seu cadastro com atenção, em caso de dúvidas procure o Sebrae 2.4. Após finalizar o cadastro anote seu CNPJ e salve os seguintes arquivos: 2.4.1. Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI 2.4.2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 2.4.3. Guias de arrecadação do DAS-SIMEI 2.4.4. Código de Acesso do Simples Nacional 3º PASSO: OBTER A INSCRIÇÃO MUNICIPAL - IM (Cadastro na Prefeitura-PMM) Essa etapa é obrigatória para todas as empresas, independentemente das atividades realizadas 3.1. Acesse novamente o site: portalservicos.jucap.ap.gov.br 3.2. Insira o CNPJ do MEI e na opção “Inscrições Tributárias e Licenciamento” 3.3. Na Aba “Inscrição Municipal” observe que estará “em estudo” 3.4. Aguarde o cadastro na Prefeitura, prazo médio: de 10 a 30 dias corridos 3.5. Quando estiver “disponível”, anote a Inscrição Municipal 3.6. Indicamos entrar no site da prefeitura e imprimir a Ficha Cadastral - FAC 3.7. Após cadastro finalizado, a empresa já está credenciada para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, gratuitamente pelo site: nota.macapa.ap.gov.br/notafiscal 4º PASSO: OBTER A INSCRIÇÃO ESTADUAL - IE (Cadastro na SEFAZ-AP) Essa etapa é obrigatória apenas para as empresas contribuinte do ICMS, sendo um cadastro indispensável para movimentação de mercadorias e bens. Na dúvida, basta verificar o DAS da empresa, se houver a cobrança de “R$ 1,00 a título de ICMS”, podemos concluir que é obrigatório ter Inscrição Estadual 4.1. No site da Junta Comercial, aguarde mudar o status de “em estudo” para “em exigência” 4.2. Em seguida, acesse o site: https://www.sefaz.ap.gov.br/ 4.3. Selecione a opção “Cadastro de Contribuintes” e em seguida “FIAC Eletrônica”. 4.3.1. Essa ficha é complexa e indicamos que seja realizada por profissional contábil ou equivalente, o Sebrae não realiza esse serviço 4.4. Na FIAC, selecione a opção “Cadastramento”, preenchendo todos os dados solicitados: 4.4.1. Os dados da Empresa (contribuinte) devem estar de acordo com o CCMEI e o CNPJ 4.4.2. Os dados do Empresário (sócio/administrador) devem estar de acordo com os documentos pessoais 4.4.3. O MEI é dispensado de ter “contabilista responsável”, para isso é necessário selecionar a opção “responsável pela escrita fiscal” 4.5. A FIAC deve ser impressa, assinada e anexada no site da Jucap, junto com os demais documentos: 4.5.1. CNPJ e CCMEI 4.5.2. RG e Comprovante de endereço 4.5.3. Foto da Fachada do Estabelecimento, quando se tratar de “estabelecimento fixo” 4.5.4. Contrato de Aluguel ou Termo de concessão de uso, autenticados no cartório 4.6. Aguarde o Deferimento da Inscrição Estadual no site da Junta Comercial e retire a Ficha de Inscrição do Contribuinte - FIC no site da Sefaz Após cadastro finalizado, já é possível fazer a parametrização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mais detalhes no próximo passo 5º PASSO: REALIZAR O CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-e (Comércio ou Serviço). Essa etapa é obrigatória apenas para o MEI que emite nota fiscal para outras empresas, privadas ou públicas, e pode ser realizada, simultaneamente e independentemente, com as etapas de obtenção dos Alvarás. O MEI que vende apenas para cliente pessoa física não é obrigado a emitir nota fiscal. 5-A: Para as Empresas Prestadoras de Serviços: 5.1. Acesse o site nota.macapa.ap.gov.br/notafiscal e verifique os dados de acesso ao sistema 5.2. Atualmente esse cadastro é automático, no momento da obtenção da Inscrição Municipal, no 3º passo dessa trilha 5.3. Em casos de dúvidas entre em contato com Prefeitura, pelo Site ou na Central do Contribuinte 5-B: Para as Empresas de Comércio e demais Contribuintes do ICMS 5.4. Providencie a Inscrição Estadual ou Credenciamento, na Sefaz 5.5. Providencie a obtenção de um Certificado Digital e-CNPJ A1, em qualquer empresa credenciada. Preço médio R$ 210,00 5.6. Providence a obtenção algum sistema emissor de NF-e 5.6.1. Sugestão emissor gratuito de NF-e do SEBRAE/SP, disponível no Portal Sebrae 5.7. Importe o Certificado Digital e realize a configuração do Sistema escolhido Pronto, agora você já pode emitir de Notas Fiscais Eletrônicas NF-e 6º PASSO: REALIZAR O CADASTRO NA SUFRAMA - CADSUF (somente para Macapá e Santana) Essa etapa é facultativa e disponível apenas para as empresas de Macapá e Santana. Para as empresas de comércio e demais contribuintes do ICMS é obrigatória a Inscrição Estadual, enquanto que para as empresas prestadoras de serviços basta a Inscrição Municipal 6.1. O cadastro na Suframa favorece descontos nas compras de produtos, mercadorias e bens, devido à isenção ou redução de tributos (como IPI, PIS, Cofins e ICMS), conforme Portaria SUFRAMA nº 834 DE 16/10/2019. 6.2. Mais informações no site da http://www.suframa.gov.br ou na Sede da Suframa 6.3. O cadastro é totalmente online, acesse http://site.suframa.gov.br/assuntos/servicos ATENÇÃO SOBRE ALVARÁS De acordo com a Resolução CGSIM 59, de 12 de agosto de 2020, o MEI está dispensado dos Alvarás de Funcionamento e Passos a seguir, desde que DECLARE ter CIÊNCIA e DE ATENDER os Requisitos Legais dos órgãos citados. Regra válida para todas as empresas formalizadas após 01/09/2020, empresas formalizadas antes devem atualizar seu CCMEI e assinar o Termo de Ciência. Na dúvida, indicamos continuar a trilha até obter todos os alvarás de funcionamento e renovar todos os anos 7º PASSO: OBTER O ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS - CBM Solicitar o pedido de alvará nos postos do CBM, com cópia do CNPJ e do CCMEI, contudo haverá duas possibilidades: 7.1. Se não for necessária vistoria técnica, ou seja, o empreendedor não possui “estabelecimento fixo”, utilizando seu endereço residencial para fins comerciais, basta assinar o “Termo de Responsabilidade - MEI/ME” e retirar o Alvará presencialmente. Prazo 01: após 15 dias do protocolo 7.2. Se for necessária a vistoria técnica, aguardar o prazo inicial: de até 30 dias úteis 7.2.1. No dia da vistoria, serão identificadas algumas exigências 7.2.2. Atenda aos pedidos e solicite o retorno de vistoria ao CBM imediatamente 7.2.3. Comprovado os requisitos, o Alvará será providenciado Aguarde e retire presencialmente. Prazo 02: após 15 dias da aprovação 8º PASSO: OBTER O ALVARÁ DA VIGILANCIA SANITÁRIA Todas as empresas precisam se adequar as normas da vigilância, independente da atividade 8.1. Providence primeiro o Alvará do CBM (ou apenas o Protocolo) 8.2. A Vigilância exige obrigatoriamente outros documentos, além de CNPJ, CCMEI, comprovante de endereço e documentos pessoais, de acordo com a classificação das atividades, que podem ser divididas em: 8.2.1. Atividades de baixo risco sanitário, não exigem vistoria técnica 8.2.1.1. Ficha de Cadastro na Prefeitura - FAC (disponível após retirar a IM) 8.2.1.2. Declaração Anual de Faturamento do MEI - DASN-SIMEI, do ano anterior 8.2.1.3. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do empresário e funcionário 8.2.2. Atividades com risco sanitário, é obrigatória a vistoria técnica 8.2.2.1. Ficha de Cadastro na Prefeitura - FAC 8.2.2.2. Declaração Anual de Faturamento do MEI - DASN-SIMEI, do ano anterior 8.2.2.3. Declaração (s) de Saúde do empresário e funcionário 8.2.2.4. Certificado de Controle de Pragas e Vetores (verificado na vistoria) 8.2.3. Atividades de serviços de saúde com risco: é obrigatória a vistoria técnica 8.2.3.1. Ficha de Cadastro na Prefeitura - FAC 8.2.3.2. Declaração Anual de Faturamento do MEI - DASN-SIMEI, do ano anterior 8.2.3.3. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do empresário e funcionário 8.2.3.4. Certificado de Controle de Pragas e Vetores (verificado na vistoria) 8.3. Outras documentações poderão ser solicitadas de acordo com o estabelecimento 8.4. Protocole a documentação exigida nos postos de abertura de processo 8.5. No caso de vistoria técnica, ocorrerão as etapas similares ao processo do Bombeiro Aguarde o prazo, até 10 dias úteis, e retire o Alvará na SEMSA: Av. General Osório, nº 365 9º PASSO: OBTER O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - PREFEITURA Esse é o terceiro alvará que é “obrigatório” para todas as empresas e só pode ser solicitado depois que os dois passos anteriores forem finalizados com sucesso 9.1. Providenciar primeiro o Alvará Definitivo do Bombeiro e da Vigilância Sanitária 9.2. Depois, acesse o site da Prefeita de Macapá: https://macapa.1doc.com.br/atendimento 9.3. Crie uma senha, indicamos utilizar a mesma senha Gov.br e Jucap 9.4. Anexe os documentos solicitados e acompanhe o processo por e-mail Após deferido, aguarde para receber o Alvarás na Central do Contribuinte ou no Site 10º PASSO: VERIFICAR A EXIGIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE OUTRAS LICENÇAS OU ALVARÁS. Além dos 3 alvarás, citados anteriormente, é possível ser necessário a obtenção outros alvarás específicos. Na dúvida, solicite esclarecimento do Sebrae ou profissional contábil. Exemplos: 10.1. Alvará da Polícia Civil: bares, lanchonete, propagandas móveis e fixas, oficinas, sucatarias, lava-jatos de veículos, depósitos de bebidas, entre outras 10.2. Licenciamento Ambiental: essa licença é obtida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM, para buscar exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, poluidoras e potencialmente poluidoras. Como por exemplo: bares, lanchonetes, oficinas, lava-jatos de veículos, depósitos de bebidas, entre outras. Mais detalhes podem ser obtidos no site do Ibama www.ibama.gov.br, ou na sede da SEMAM, localizado na Av. Raimundo Alvares da Costa, nº 2800
O Microempreendedor Individual - MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Prezado Empreendedor MEI, A Inscrição Estadual - IE é o registro do contribuinte mantido pela Secretaria da Receita Estadual - SEFAZ/AP. Esse registro é obrigatório apenas para as empresas contribuinte do ICMS, conforme o anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, sendo um cadastro indispensável para movimentação de mercadorias e bens. Existem 2 formas de se Obter a Inscrição Estadual - IE no Amapá, presencial ou online: 1) Presencial no Superfácil da Zona Oeste (Rodovia Duca Serra, Km 3, nº 887, bairro Cabralzinho), o passo a passo e os documentos necessários são os seguintes: a) Aguardar 42 horas após abertura da empresa, b) Cartão do CNPJ (uma via), c) Certificado de Condição de MicroEmpreendedor Individual - CCMEI (uma via), d) Cópia do RG e CPF do Empresário (uma via), e) Cópia do Comprovante de Endereço Residencial e Comercial (uma via), d) Cópia do Contrato de Aluguel vigente ou Termo de Concessão de Uso, ambos registrados em cartório, caso o comprovante de endereço comercial não esteja em nome do empresário, g) Agendar atendimento presencial no site Portal de Serviços do Governo do Amapá. 2) Online no Site da Sefaz e e-mail, o passo a passo é o seguinte: a) Clique aqui e preencha a Ficha de Inscrição e Atualização do Contribuinte - FIAC Eletrônica, b) Imprimir a FIAC e assinar o documento, c) Digitalizar todos os demais documentos (preferencialmente em .pdf), d) Cartão do CNPJ, e) Certificado de Condição de MicroEmpreendedor Individual - CCMEI, f) RG e CPF do Empresário, g) Comprovante de Endereço Residencial e Comercial, h) Contrato de Aluguel vigente ou Termo de Concessão de Uso, ambos registrados em cartório caso o comprovante de endereço não esteja em nome do empresário (uma via), i) Enviar todos os documentos ao setor responsável, por email: coate@sefaz.ap.gov.br. Demais Orientações ao MEI: a) Após finalizado o processo, em qualquer uma das opções acima, o cadastro da empresa (FIC) pode ser consultado pelo CNPJ no site da Sefaz clicando aqui. b) O MEI deve sempre manter seu cadastro na SEFAZ atualizado, quando houver alterações, repetindo processo similar ao da inscrição. c) Antes de começar o processo, verificar se não existe outra empresa com IE no mesmo endereço, pois não é possível cadastrar nova empresa se houver outra empresa ativa no mesmo local, d) Qualquer dúvida ou dificuldades o empresário pode entrar em contato direto com a Sefaz. Clique aqui para obter os contatos disponíveis. O Sebrae mantém seu compromisso no contato com os órgãos públicos e na orientação completa ao empreendedor local, porém não podemos fazer a FIAC e o envio dos demais documentos. Caso não consiga Obter a Inscrição Estadual, indicamos a contratação de algum profissional. Mais informações sobre a Trilha Completa de Formalização do MEI clique aqui!
Processos licitatórios e contratos Nesse contexto é necessário trabalhar com as seguintes hipóteses: Contrato já formalizado: identifique os seguintes aspectos: necessidade, manutenção da receita e estágio da execução. Necessidade: com a atual situação, o produto/serviço continua sendo prioridade para a prefeitura? Manutenção da receita: a fonte geradora da despesa continua com a previsão a ser executada ou tem tendência de frustrar? Haverá necessidade de remanejar orçamento? Estágio de execução: O que o gestor do contrato tem a apresentar sobre a execução? Qual a fase do contrato? Quanto já foi investido? Qual o risco em dar andamento e/ou suspender? A regra de ouro nos contratos é ter uma boa comunicação com as empresas contratadas. Se necessário, convoque todas para conversar, explique a situação e nos casos de suspensão temporária ou mesmo encerramento do contrato, formalize. Apesar da gestão pública possuir o poder leonino de reincidir os contratos, principalmente nesse momento de pandemia, é primordial zelar pela urbanidade, afinal de contas, são as empresas que garantem a empregabilidade da sociedade.
A consultoria de Prototipagem do Sebraetec é um serviço que visa a produção (física ou digital) de projeto/modelo de produto ou serviço, com a finalidade de experimentar/testar algum aspecto do produto final (funcionalidade, formato, peso, entre outros). Como é feita? A consultoria de Prototipagem do Sebraetec é feita de maneira individual, em laboratório. O consultor responsável deverá verificar a finalização do projeto e do protótipo, assim como, também deve avaliar o nível de satisfação do cliente com o produto final.
O regime tributário: são as leis que Rege, e; Indica. Todos os tributos que as empresas precisam pagar ao Governo. Existem três principais regimes tributários, veja quais são eles:
Esclarecemos que o processo de baixa do MEI é gratuito. Com base no artigo da LC 123/2014 a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Para isso você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: 1. Titulo Eleitoral 2. CNPJ 3. CPF e/ou CCMEI 4. Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) 5. Código de confirmação recebido em seu celular.
O alvará de funcionamento da Polícia Civil serve especificamente para permitir o funcionamento de estabelecimentos como: Bares; Lanchonetes; Botequins; Restaurante; Boates; Danceterias; Casas de show; Proprietário de sala de acesso à internet; Casas de jogos eletrônicos; Atividades de vigilância e Segurança Privada (setor de armas, munições e explosivos).
Tratamento Diferenciado às MPEs O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae. Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País. O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.
Conforme o que consta na Lei de Franquias, é obrigatória a existência de um contrato, onde direitos e deveres da microfranquia e do microfranqueado devem estar explicitados. No contrato constam itens como: Envolvimento do microfranqueado na operação de microfranquia; Taxas a serem pagas; Política territorial; Regras de prazo; Limites; Situações que cevam a eventuais multas ou à rescisão do contrato. Algumas destas informações também estarão na Circular de Oferta de Franquia. Opções Em alguns casos, as franquias optam por realizar um pré-contrato, que tem como objetivo firmar um compromisso com o candidato aprovado, enquanto o novo microfranqueado deverá cumprir algumas obrigações, como a abertura da empresa, por meio de um CNPJ e a busca por um ponto comercial. O pré-contrato possui um prazo que deve ser obedecido pelo microfranqueado, caso contrário o contrato de franquia não será assinado. O pré-contrato de franquia, quando adotado, também pode ser somente assinado após o prazo mínimo de 10 dias a partir da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF). É recomendado que você peça a ajuda de um advogado para ler o contrato, devido a termos difíceis utilizados no documento. Esta leitura deve ser feita antes de ser assinado o contrato, pelo prazo mínimo de 10 dias, conforme legislação. Confira quais itens do contrato exigem atenção: Prazo do contrato Definido de acordo com o critério de cada franquia, o contrato pode ter duração de até cinco anos. O contrato pode ser renovado de forma automática ou através de manifestação de uma das partes com desejo de renovar o mesmo. Em alguns casos, a renovação requer o pagamento da taxa. Isto é definido pela franquia. Política de preço dos produtos e serviços Estes itens devem vir no contrato com valores e regras de cálculo, que estão relacionados à imagem da marca, à capacidade de venda e à formação de lucros do negócio. Taxas As taxas estão presentes tanto com contrato, quanto na Circular. Veja como estes valores são calculados. Somente a taxa de franquia não possui uma regra para ser calculada. Manuais ou Guias de Orientação Junto ao contrato, os manuais ou guias da microfranquias são entregues para o microfranqueado, para que ele entenda as regras do negócio e esteja ciente delas. Mesmo se tratando de normas, estes guias estão propícios a alterações, que devem ser informadas pela franquia. Marketing da rede Primeiro, saiba que existe um fundo que mantém o marketing da rede, este fundo é pago pelos microfranqueados, mas é administrado pela franquia. Por isso, esteja atento às regras deste item no contrato, como ao valor da taxa e como o dinheiro será utilizado. Auditoria e supervisão A auditoria pode ter duas funções dentro de um contrato de franquias, tanto para dar acesso ao microfranqueado das ações gerenciais do negócio, para que ele possa aplicar as mesmas técnicas em seu negócio, quanto para fiscalizar a microfranquia e verificar se as regras e padrões da rede estão sendo seguidos. Obrigações Além de verificar quais seus deveres no contrato, se esclareça sobre as obrigações da franquia para com a microfranquia e garanta que tudo seja cumprido. Rescisão Você deve saber em quais casos o contrato pode ser rescindido e se é obrigatório o pagamento de multas. Descumprimento de normas pode ser um motivo para a franquia realizar a rescisão. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
Determinada pela Lei Geral, a Fiscalização Orientadora para os pequenos negócios trata-se de dupla visita uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade. A fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Para isso o fiscal deverá observar o critério da dupla visita antes de autuar o empresário, ou seja, será uma visita para notificação e outra para autuação. A autuação se dará de imediato somente se o fiscal constatar falta de registro de empregado ou fraude, resistência ou fraude à fiscalização. Prazo A dupla visita significa que a fiscalização deverá orientar o empresário, concedendo-lhe prazo razoável para sanar as irregularidades. Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização, o interessado deverá formalizar um termo de compromisso, no qual justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização em prazo sugerido e aprovação pelos órgãos competentes. Quanto à fiscalização, não há necessidade de regulamentação, contudo os funcionários dos órgãos envolvidos devem ser instruídos sobre como proceder. Comete abuso de poder funcionário que descumprir a norma. O § 3º do art. 58 da Lei Geral prevê o prazo de 12 meses para que se regulamentem as atividades e situações de risco, ou seja, até janeiro de 2008. O Fórum Permanente da MPE terá papel importante na viabilização e agilização desse trabalho. Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal devem observar o princípio do tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios na ocasião da fixação dos valores das multas e das demais sanções administrativas. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.