CONTRATAÇÃO

Como implantar o eSocial na sua empresa

O eSocial unifica a prestação de informações pelo empregador (empresa) em relação aos seus trabalhadores (empregados).

Entenda o eSocial

O eSocial será obrigatório para todos os tipos de empregadores, sejam públicos e privados, sendo que, para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs), terá implantado a sua primeira e segunda fases a partir de novembro de 2018, conforme novo prazo concedido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04, de 4 de julho de 2018, que anteriormente era julho/2018. No entanto, como esse calendário já foi alterado diversas vezes, é importante que o empresário confira sempre as datas atualizadas no portal do e-Social

Obrigatoriedade

A obrigação de apresentação do eSocial foi dividida em três etapas: grandes empresas, demais empresas (inclusive MPEs/MEIs) e órgãos públicos. Cada etapa, por sua vez, é dividida em cinco fases. O processo teve início em janeiro de 2018, com a implantação da obrigatoriedade para grandes empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e o Microempreendedor Individual (MEI), todos optantes pelo Simples Nacional, a primeira etapa será obrigatória a partir de julho de 2018.

O MEI vai entrar nessa?

Em relação aos MEIs, é importante esclarecer que o eSocial será destinado apenas àqueles que possuam empregados. Sendo assim, a partir de julho de 2018, quando o eSocial se tornar obrigatório para esse público, os Microempreendedores Individuais continuarão usando o Simei (o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional), voltado para o microempreendedor para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como MEI.

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