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Finanças | CRÉDITO
Tire algumas dúvidas para constituir uma Empresa Simples de Crédito

Tire todas as suas dúvidas para constituir uma ESC.

· 01/07/2019 · Atualizado em 06/02/2023
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Tire algumas dúvidas frequentes e Orientações para Constituição para Empresa Simples de Crédito

O que é a Empresa Simples de Crédito?

 A ESC é um novo tipo de negócio que vai realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.

Qual a Lei que criou a ESC?

 Lei Complementar nº 167, a Empresa Simples de Crédito, sancionada no dia 24 de abril de 2019.

Qualquer pessoa natural pode abrir uma ESC?

Sim, mas cada pessoa natural pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. IMPORTANTE: Uma pessoa jurídica não poderá ser sócia de uma ESC.

Quais os tipos de personalidade jurídica que poderão ser adotadas para a ESC?

A ESC pode ser registrada como:

  • Empresário individual
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
  • Sociedade limitada.

ATENÇÃO: Não confundir Empresário Individual com Microempreendedor Individual (MEI). São tipologias empresariais diferentes e o MEI não pode ser uma ESC.

Qual a opção mais adequada para quem quer abrir uma ESC?

A Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou a sociedade limitada (por cotas), pois limitam a responsabilidade do sócio ao capital integralizado e não ao seu patrimônio pessoal. A recente aprovada Lei da Liberdade Econômica Lei 13.818/2019, MP 881 no art. 1052 facultou a sociedade limitada unipessoal.

Qual o objeto social da ESC?

A ESC terá como objeto social, a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

Qual a regra de formação do nome da ESC?

Nome da Empresa (afeto ao tema Crédito) Empresa Simples de Crédito – Natureza Jurídica (EIRELI, Sociedade Limitada, Empresa Individual)

Vedação de uso: não poderá constar no nome, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Exemplo: Simple Money Empresa Simples de Crédito - EIRELI ou Crédito Rápido Empresa Simples de Crédito - Ltda Se for no formato de Empresário Individual, a expressão "Empresa Simples de Crédito" deverá vir ao final da firma. Crédito Simples Empresário Individual Empresa Simples de Crédito

Quanto a ESC poderá emprestar/financiar?

O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. Não existe a possibilidade de alavancagem de recursos.

Eu posso tomar dinheiro emprestado de familiares, amigos ou outras fontes para compor o capital da ESC?

A Lei estabelece que os recursos devem necessariamente ser de capital próprio, sendo passível a comprovação. A melhor alternativa nesse caso é compor uma sociedade com outros possíveis investidores, no ato da constituição ou futuramente na expansão do capital por meio de nova subscrição.

Para quem a ESC poderá emprestar?

A ESC somente poderá emprestar para pessoas jurídicas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte. A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte. O Produtor Rural não é considerado uma MPE, porém, alguns analistas jurídicos entendem que esse público teria isonomia com a MPE para capítulos da Lei Geral, inclusive no que tange ao acesso a crédito. Dessa forma, por enquanto, a destinação dos recursos da ESC para o Produtor Rural não está claramente definida.

Quais operações de crédito a ESC poderá fazer?

Empréstimo é o meio pelo qual uma pessoa transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário (devedor), sob determinada condição, correndo por conta do mutuário todos os riscos dela, desde a tradição.

Financiamento: A Financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico ou compra de um determinado bem, previamente acordado.

Desconto de títulos de crédito: é a operação de entrega do valor de um título ao seu detentor, antes do prazo do vencimento, e mediante o pagamento de determinada quantia por parte deste.

A ESC pode vender outros serviços?

Sua fonte de receita operacional é, exclusivamente, oriunda dos juros remuneratórios recebidos das operações realizadas. Porém poderão cobrar também juros de mora pactuado entre credor e devedor e de acordo com a Legislação vigente. Possui ainda receitas financeiras advindas da remuneração das aplicações do seu capital e disponibilidades de caixa.

Quais são as penalidades previstas por Lei para quem não cumprir os dispostos na legislação?

Pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa para quem:

  • Deixar de atuar exclusivamente no município de sua sede ou em municípios limítrofes.
  • Realizar qualquer outra operação que não seja empréstimo, financiamento ou desconto de título de crédito.
  • Não utilizar exclusivamente recursos próprios.
  • Ter como cliente pessoas que não sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Mei.
  • Realizar operações em valor superior ao seu capital integralizado.
  • Cobrar qualquer remuneração além dos juros remuneratórios. 
  • Deixar de formalizar as operações através de contrato ou deixar de entregar cópia do contrato à contraparte.
  • Deixar de movimentar recursos em contas de depósito de titularidade da ESC e/ou da pessoa jurídica contraparte na operação.
  •  Deixar de registrar todas as operações em entidade registradora autorizada pelo banco central do brasil ou pela comissão de valores mobiliários.
  • Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios? A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios, que atualmente está em torno de 46% a.a. Além disso, por ser um mecanismo de financiamento local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial. Crédito mais ágil, simplificado e adequado para MPEs por meio de veículo totalmente dedicado a este público. Acesso de um público que não consegue acesso a recursos junto ao sistema bancário tradicional e em condições adequadas.

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