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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI

O MEI contribui ao INSS pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Confira pré-requisitos e o cálculo para o benefício.

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Maikon Richardson

· 06/09/2018 · Atualizado em 12/04/2023
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Pré-requisitos para a aposentadoria

Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.

Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. 

Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores.

Idade antes da reforma

Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

Idade depois da reforma

Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram.

Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar.

“Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição.

Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.

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Aposentadoria por invalidez

O assegurado também pode usufruir da aposentadoria por situação de invalidez, que, inclusive, teve mudança na nomenclatura e hoje é conhecido como Benefício Por Incapacidade Permanente.

Dessa forma, o Microempreendedor Individual que possuir alguma incapacidade que invalide o desenvolvimento de suas funções profissionais pode usufruir dessa modalidade de aposentadoria.

A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico.

Além disso, é necessário também ter cumprido o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS, esse é o valor mínimo para poder acessar o benefício nessa modalidade.

Outra forma de comprovar a incapacidade é por acidente, que geralmente acontece envolvendo quedas de trabalhadores. Os riscos de queda existem em diferentes ramos e tipos de tarefas.

Conforme o Governo Federal, foi necessária a criação de uma Norma Regulamentadora, a NR-35, para atender a todos os ramos de atividade e proporcionar que os trabalhos sejam realizados de forma segura.

Entretanto, ainda é possível ver muitos casos em que os cuidados necessários não são tomados e que pode resultar em uma invalidez sem possibilidade de reabilitação ou em que não é possível nem mesmo exercer outra profissão. 

É aí que entra o benefício por incapacidade permanente. Veja um exemplo abaixo:

Raimundo trabalhava com pintura de edifícios, mas não se preocupava muito com os itens de proteção, apesar de ter sido bastante aconselhado durante as consultorias que recebeu ao abrir o negócio próprio como MEI.

Certa vez, ele estava em uma altura de 10 metros em um edifício no centro da cidade.

Enquanto ele pintava, o cinto de segurança, que estava mal travado, abriu e Raimundo despencou do prédio. 

Felizmente, ele sobreviveu! Mas, após a queda, ficou tetraplégico, condição que atinge a medula espinhal ao nível cervical, causando perda dos movimentos do tronco, pernas e braços.

Raimundo não poderá mais trabalhar nem como pintor e nem em outra profissão devido à gravidade da sua condição.

Nesse caso, ele terá o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade só era possível até a reforma da previdência de novembro de 2019.

Os pré-requisitos eram: ter mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 para mulheres e, além disso, era necessário fazer a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário. 

Como é feita a contribuição

Para se cadastrar como Microempreendedor Individual é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter o faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano de abertura da empresa. (Saiba mais sobre como se tornar MEI)

Esse pré-requisito específico tem tudo a ver com o modo de contribuição do Microempreendedor ao INSS, feito por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS-MEI, que aceita apenas até o teto de R$ 81 mil anual.

Este é o documento que o MEI utiliza pagar todos os impostos e funciona como um regime compartilhado que engloba arrecadação, fiscalização de tributos e cobranças aplicáveis a Microempresas ou de pequeno porte, de forma simples e unificada.

Como fazer o cálculo da contribuição

A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, que considerando o salário base de 2022 no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensal até dezembro deste ano.

Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.

Entretanto, a especialista Rayana Machado explica que é possível aumentar o valor do benefício.

“Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo. Então, ele calcula todo mês os 5% sobre o salário mínimo e, no final, ele vai receber um valor de salário mínimo de aposentadoria. Mas existe uma possibilidade importante de se considerar: o MEI pode sim fazer a complementação de mais 15%, aí, nesse caso, a aposentadoria dele não vai ser mais um salário mínimo, ele pode conseguir um valor superior de benefício”, disse.

Em outras palavras, o MEI pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor recebido em cada mês. Nesse caso, deixam de valer as regras de aposentadoria por idade, que dá direito ao benefício de salário mínimo, e passam a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima.

Mas, para fazer a complementação, existem dois cenários possíveis:

1 - O Microempreendedor Individual que ainda não possui os requisitos da aposentadoria, mas quer pagar a complementação mensalmente (essa opção é bastante acessada por quem já trabalhou por muitos anos de carteira assinada, já contribui bastante para o INSS e agora se tornou MEI);

2 - O Microempreendedor Individual que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e quer pagar uma complementação retroativa (alguém que só descobriu agora que é possível complementar a contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa). Nesse caso, é bom saber que o pagamento retroativo vem com acréscimo de juros e multa.

Para o MEI que já trabalhou como assalariado e pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS). 

Na hora de pagar o carnê, ele deve usar o seu número do Programa de Integração Social - PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal.

Se no caso você deseja receber uma aposentadoria maior e você nunca foi assalariado, é preciso que pague a taxa extra.

Você deverá preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador.

O NIT é gerado quando se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor.

Depois disso, deve ser calculado o quanto vai pagar nesse carnê.

É importante ressaltar que este benefício varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.

Como fazer o pagamento da contribuição

O pagamento da taxa do DAS-MEI é feito virtualmente no portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal.

Nele, é possível encontrar vários serviços e dicas. O processo para fazer o pagamento é simples e rápido:

Basta entrar no portal, clicar em "já sou MEI" e em seguida selecionar "pagamento de contribuição mensal e parcelamentos". Será gerado um boleto para o pagamento.

Como você viu, a reforma da previdência trouxe várias alterações para o Microempreendedor Individual no que diz respeito à modalidade de aposentadoria por idade, por incapacidade ou por tempo de contribuição.

Quer saber qual o melhor regramento para a sua aposentadoria? Busque mais informações conosco, o Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.


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