Microempreendedores, empreendedores de pequeno porte e agricultores familiares devem se adequar até outubro de 2022.
Aprovada pela Anvisa a Instrução Normativa 75/2020 que institui requisitos para rotulagem nutricional de alimentos entra em vigor em 2022. A referida Instrução é complementar à RDC nº 429/2020 que dispõe da tabela de informações na ausência dos consumidores. As normas de rotulagem nutricional foram criadas com intuito de transparecer para o consumidor as informações nutricionais presentes nos alimentos embalados.
A Instrução normativa compreende a aplicação obrigatória do rótulo em nutrientes, açúcares adicionados, gordura saturada, sódio e outros segundo a lista estabelecida pela Anvisa. Além disso, a tabela nutricional deve seguir o padrão de letras pretas e fundo branco para melhor compreensão do consumidor. A recomendação também prevê o uso da fonte “Arial ou Helvética” tamanho 8 ou limite mínimo de 6 pontos (2,2 mm).
Os microempreendedores, empreendedores de pequeno porte e agricultores familiares do segmento de alimentos deverão adequar-se à norma no prazo de 24 meses após a IN 75/2020 entrar em vigor. Os alimentos que já se encontram nos mercados ou fabricados antes do prazo em vigor poderão ser comercializados até o seu prazo de validade.
De acordo com o Anexo I da IN 75/20, fica à disposição a rotulagem voluntária de: alimentos com rotulagem transparentes menor ou igual a 100 cm2, alimentos embalados no ato da compra, alimentos preparados de forma fracionada no estabelecimento, bebidas alcoólicas, gelo, especiarias sem acréscimo de valor nutricional, vinagres sem acréscimo de valor nutricional, frutas, legumes, verduras, cereais sem acréscimo de valor nutricional e carnes embaladas/congeladas sem acréscimo de valor nutricional.
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