Como contratar um funcionário pelo Pronatec Aprendiz na MPE
Jovens que cursam cursos técnicos do Programa nacional de Aprendizagem Técnica podem ser contratados nas micro e pequenas empresas - MPE.

Jovem Aprendiz é um programa do governo federal de incentivo à entrada do jovem no mercado de trabalho.
É um adolescente/jovem que tem que entre 14 e 24 anos de idade e que esteja matriculado em um Programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S. Ele faz a aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática nem alguma empresa.
A prioridade é para aqueles em situação de vulnerabilidade social e matriculados na rede pública de ensino.
A lei do Aprendiz determina que toda empresa está obrigada a contratar aprendizes de acordo com as cotas determinada pela legislação e Ministério do Trabalho, A cota está fixada em 5% a 15% do total de empregados cuja função demandem formação profissional (Lei do aprendiz).
As vagas serão ofertadas nas áreas de informática, operação de loja e varejo, serviços administrativos e alimentação.
Como contratar
As Micro e Pequenas Empresas interessadas em participar do programa devem realizar a inscrição por meio do portal “Mais emprego” do Ministério do Trabalho. A partir da inscrição será identificada a quantidade de
vagas disponível. O Ministério do Trabalho será o encarregado de fornecer as empresas participantes a relação dos jovens matriculados.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial elaborado pela instituição formadora (a ser divulgada no site da SMPE) e deverá estar inscrito no programa de aprendizagem sob orientação da entidade
qualificada do sistema “S” ou outras entidades. A contratação deverá ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no livro ou sistema de registro do empregado.
O aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora garantido por lei, ou seja, ele recebe o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.
Entretanto há empresas que optam por pagar o salário piso ou um salário mínimo.
A jornada de trabalho do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias, a não ser para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental poderá ser de até 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
Além do salário mensal, o aprendiz tem direito a férias, 13º salario, FGTS, carteira registrada, folga semanal, descanso remunerado, vale-transporte.
Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
Encargos Sociais
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% de FGTS, A alíquota patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será igual para os demais empregados, mas as micro e pequenos empresários que optam pelo regime tributário do Simples Nacional serão isentos do recolhimento, O recolhimento da contribuição ao INSS descontado do aprendiz é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
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Incentivos Fiscais e Tributários
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Redução de 8% para 2% no recolhimento do FGTS;
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Microempresas optante pelo simples está isenta do recolhimento do INSS patronal:
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Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
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Isenção de multa rescisória;
Obrigações
O empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento;
As atividades na empresa serão desenvolvidas de maneira progressiva, para que o aprendiz possa desempenhas atividades de todos os níveis funcionais;
Ao final do aprendizado, que é de, no máximo, dois anos, o jovem recebe certificação técnica e poderá até ser efetivado na empresa.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
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Com base na Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O Sebrae no Amapá disponibiliza mais um canal de atendimento gratuito de segunda-feira à sexta-feira de 07h30 às 19h30 através da Central de Atendimento 0800 570 0800. A Central disponibiliza referências de soluções nos temas de gestão, empreendedorismo, finanças, entre outras. As ligações permitem que você obtenha informações e esclareça dúvidas sobre o MEI, como: Formalização; Baixa da empresa; Atualização de cadastro; Alteração ou adição de atividade; Agendas de Cursos, Palestras, Seminários e Oficinas; Verificação da situação atual do CNPJ e Disponibilidade de parcelamento de seus débitos DAS. Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento 0800 570 0800 e mantenha seu cadastro atualizado.
Trabalhar e ter tempo para outras atividades que você valoriza é resultado de organização e gestão das atividades desenvolvidas pelo empreendedor. Dê uma olhada nas dicas que preparamos e aprenda como otimizar o seu tempo no trabalho. Otimizar significa tornar ótimo, é extrair o melhor rendimento possível no que concerne qualquer área de atividade. Para isso é necessário estar atento para empregar técnicas e selecionar as melhores alternativas a fim de atingir um objetivo determinado. Fique atento a estas dicas: Acorde mais cedo Enquanto muitas pessoas estão dormindo, pessoas que buscam sucesso no trabalho já estão de pé e resolvendo um monte de coisas. Priorizar o que fazer primeiro Analise sua lista e defina a prioridade de cada tarefa do dia. Coloque-as em ordem e, ao lado de cada uma, quanto tempo vai gastar. Evidentemente é uma estimativa que dará muito certo. Trabalhe com prioridades; Identifique na sua lista de tarefas o que é importante e o que é urgente; Considere importantes as coisas que te ajudam a atingir objetivos e resultados esperados, dê prioridade para as que possuem prazo limite próximo. Mas lembre-se que nem sempre o que é urgente contribuirá mais com os resultados esperados, e nem sempre o que contribui com os resultados é urgente. Nesse ponto a satisfação de terminar tarefas importantes trará sensações positivas de produtividade, que ajudarão a continuar com as tarefas seguintes.
Entenda o comportamento empreendedor Você já se perguntou como seria abrir seu próprio negócio? Para ser uma pessoa empreendedora? A palavra, empreendedor geralmente está associada a pessoas que abrem seu próprio negócio, mas será que, para ser empreendedor, é necessário ter uma empresa própria? A resposta é não. Nós podemos ser empreendedores dentro da nossa própria área de atuação, ou departamento, agindo como se fosse realmente nosso próprio negócio. Ser empreendedor é uma ferramenta que impulsiona o homem para o sucesso, tendo um cargo de chefia ou não. A visão da pessoa empreendedora está focada no futuro, na superação de desafios e nas oportunidades que pode abraçar no mercado ou na carreira profissional, impulsionando as ações para que realmente se concretizem e sejam um sucesso. Você já se perguntou: qual a relação entre as características de uma pessoa com perfil empreendedor e os novos modelos de gestão? No mundo do trabalho, as pessoas que possuem um comportamento empreendedor estão sendo disputadas. As empresas priorizam novos funcionários que agreguem valores por intermédio de suas qualidades comportamentais, como a busca de resultados em vez de culpados, a criatividade na solução de problemas e a vontade de vencer e de superar desafios. As competências comportamentais, em muitos casos, têm sido mais relevantes do que as competências técnicas, pois podemos concluir com facilidade e agilidade que uma capacidade no âmbito comportamental. Avaliem comigo, para aprendermos a rotina de um processo de importação, podemos ler um livro, fazer um curso ou mesmo aprender na prática, enquanto o “jogo de cintura” nas negociações internacionais, o entusiasmo e a persistência em vencer os desafios de um departamento são características pessoais que levam um tempo consideravelmente maior para serem desenvolvidas. Passo importante para o sucesso Um comportamento empreendedor é sim um passo importante para o sucesso, mas não o único. É necessário mais que talento, é preciso também o conhecimento. A razão de muitos fracassos em empreendimentos próprios não está na consideração do mercado nem na falta de conhecimentos de gestão e do negócio em si. Vejamos, a seguir, algumas características do comportamento empreendedor: Define metas: os objetivos devem ser: desdobrados em curto, médio e longo prazo, claros e específicos, desafiantes, factíveis e mensuráveis; e devem ter um significado pessoal. Tem iniciativa e pró-atividade: movimenta-se no sentido de aproveitar as oportunidades do mercado para expandir os produtos ou os serviços para os novos negócios ou nichos de mercado. Aceita os riscos e trabalha bem sob pressão: aceita os desafios e os riscos e não desanima diante da pressão por resultados. Tem motivação e entusiasmo: possui automotivação relacionada com os desafios e objetivos, além de manifestar entusiasmo e defender suas ideias e projetos. Busca assegurar a qualidade: visa a atingir uma qualidade de 100% para evitar o retrabalho, promover a redução de custos e garantir a satisfação do cliente. Tem criatividade e inventividade: busca soluções alternativas, não desanima diante dos obstáculos. Tem foco no cliente: esforça-se em deixar os clientes satisfeitos, age “com o cliente na mente”, procurando atender às necessidades de qualidade, agilidade e redução de custos dos clientes. Busca estar atualizada: empenha-se para estar munida de dados, resultados e informações, procura estudar pessoalmente o meio ambiente para conhecer clientes, fornecedores e concorrentes. Tem organização e planejamento: procede a um monitoramento periódico de seus resultados, estabelece os objetivos e define metas e prazos. Forma sua rede de contatos: preocupa-se em desenvolver as relações e manter um networking dentro de seu círculo de interesses. Tem foco em resultados: não perde o foco, tem persistência e comprometimento, não desanima com as dificuldades, age rapidamente e assume suas responsabilidades, buscando resultados. Tem habilidades de relacionamentos: mantém uma postura flexível e de aceitação de críticas, além de buscar a integração de esforços nas equipes de trabalho. Todavia, ao fazermos a abordagem das lideranças, das competências gerenciais e da formação de equipes, o que conseguimos elucidar em relação ao processo de gestão de pessoas? Vamos analisar os aspectos relacionados aos fatores estratégicos para a gestão de pessoas e que as lideranças devem estar preparadas para mudar seus paradigmas, questionar suas formas de atuação e gerenciar mudanças, formando equipes de alto desempenho para serem diferencial competitivo, abrindo mão do controle e dando espaço para uma liderança educadora e transformadora. Do mesmo modo, comparamos competências gerenciais e técnicas, os novos modelos de gestão exigem dos profissionais e gestores organizacionais competências interpessoais, administração de conflitos, flexibilidade, atitude experimental, capacidade de assumir riscos e facilidade para trabalhar sob pressão e outras habilidades, Um dos fatores determinantes para o sucesso do empreendedorismo é o desenvolvimento da Inteligência Emocional. Assim como em outras áreas de atuação, a competência emocional é um fator de grande importância para definir entre o êxito e o fracasso de um empreendedor. Apesar de muitas pessoas acreditarem que os fatores emocionais não interferem no mundo dos negócios, eles estão presentes a todo instante. Isso porque, quem move os negócios são pessoas, e pessoas são movidas pelas suas emoções – sejam elas positivas ou negativas. Portanto, é necessário saber gerenciar suas emoções para definir o rumo de seu negócio. Saber reconhecer em si mesmo as emoções e entender de que forma elas se comportam tanto em nós, quanto nos outros, pode contribuir para que o empreendedor administre melhor as adversidades da vida, como lidar com imprevistos que acontecem no dia a dia de uma empresa Não ter controle das emoções é um fator extremamente prejudicial. Algumas das razões principais que diminuem as oportunidades de ascensão de um executivo na empresa são geradas pela falta de equilíbrio de emoções, como agir impulsivamente e não pensar nas consequências de seus atos. Qualidades técnicas são essenciais, mas quando acompanhadas de um bom domínio emocional, o valor do profissional aumenta muito no mundo corporativo Considerada a competência do século, um dos primeiros passos para conquistar a inteligência emocional é o autoconhecimento. Isso porque, conhecer a si próprio que ajudará o indivíduo a entender qual o seu perfil e o que você gosta e tem aptidão para fazer Com um mapeamento das próprias competências e limitações é possível lidar mais facilmente com as próprias emoções, eliminar reações negativas e buscar formas de delinear a própria história, siga essas dicas promova o auto estudo, para alcançar uma performance mais satisfatória usando a sua inteligência emocional a seu favor. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
A primeira postura que você deve ter para selecionar os melhores colaboradores é respeitá-los. Desde o momento em que eles vêm à empresa deixar o currículo ou na entrevista de emprego, até a admissão deles na empresa e, principalmente enquanto estiverem na equipe. Isso porque qualquer falta da sua parte pode reverberar em vários lugares, pois este profissional pode dividir tal ação com a família, amigos, colegas da empresa e outros profissionais. Logo, a maioria das pessoas saberá disso e os melhores profissionais pensarão duas vezes antes de trabalhar em sua empresa, mesmo que eles precisem da vaga.
Tornar seu negócio lucrativo e competitivo no mercado é uma das metas principais de um empreendedor de sucesso. Para isso, o gestor deve apostar nas estratégias certas de pessoal, a fim de, auxiliá-los nessa missão. A manutenção da equipe de pessoal deve ser constante, atualização, capacitação, informações contínuas do negócio, solucionará possíveis pontos fracos da equipe de pessoal. Conheça as dicas que o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá - Sebrae no Amapá, separou para você:
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal. De acordo com o site TB Consultoria, “deve-se considerar que algumas atividades, ou por força de lei ou acordo coletivo, possuem jornadas especiais, por exemplo: bancários, telefonistas, jornalistas, médicos etc. A duração normal da jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas, desde que previamente acordado por escrito com empregado ou mediante acordo coletivo, também conhecido como horas extras”.
Um local de descanso para os funcionários pode ser muito produtivo para a empresa, aumentando a capacidade de produção diária. Pensar um espaço voltado para os funcionários recarregar a energia, principalmente após o almoço, já é uma realidade em muitas empresas no mundo. Ambientes aconchegantes e planejados, que contam com equipamentos, a exemplo de videogames, auxiliam no relaxamento e consequentemente tornam o ambiente de trabalho mais prazeroso.
Saiba melhor o que é uma consultoria assistindo ao vídeo “O que é uma consultoria”. O principal motivo para a contratação do serviço de um consultor é tentar solucionar alguma necessidade da empresa. Por isso, é importante saber exatamente qual o motivo de realizar esta contratação. Por exemplo, a sua empresa precisa fazer alguma alteração em seu CNPJ, mas não sabe como proceder, neste caso, um consultor irá orientá-lo com um passo a passo e lhe acompanhará nos órgãos que devem ser visitados, o que precisará e os custos disto.
Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais. “O empregado sob regime de contrato a tempo parcial é todo trabalhador assalariado cuja atividade laboral tenha uma duração normal inferior a dos trabalhadores a tempo integral em situação comparável.” Aplicação A Legislação, ao fixar o limite máximo da duração da jornada de trabalho sob regime de tempo parcial, permitiu que tais empregados possam trabalhar em número reduzido de horas, conforme a real necessidade do empregador e sem configurar qualquer infração legal. “O regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime”. “Artigo 58-A, § 2º da CLT - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva”. A empresa não pode por livre vontade transformar o “Regime de Trabalho de Tempo Integral” em “Regime de Tempo Parcial”. E baseado no artigo citado acima, se faz necessário a verificação de acordo coletivo ou convenção coletiva, os quais deverão estabelecer a forma para que os empregados possam adotar a nova modalidade de jornada de trabalho, sem que possa ocasionar alteração ilícita do contrato de trabalho. Quando o interesse pela redução da jornada de trabalho partir do empregado, exige-se que esta manifestação seja justificada, e este pedido seja por escrito, especificando por qual razão, pois, ao reduzir a jornada, haverá em consequência a diminuição do salário, o que de outra forma seria proibido pelo art. 468 da CLT. Serviço Extraordinário O § 4º do artigo 59 da CLT determina que aos empregados que tiverem seu contrato de trabalho sob regime a tempo parcial é vedado trabalhar além de sua jornada contratual, ou seja, não pode fazer horas-extras e, consequentemente, também não se poderá implantar o banco de horas para esses empregados. Alterações Assim como o empregador não pode alterar o regime integral de trabalho para o regime parcial, sem ter acordado com seus trabalhadores, os empregados não podem solicitar a mudança sem justificativa. Como está previsto no Artigo 58-A, da CLT. No caso de mudança a pedido dos empregados, deve-se fazer um pedido por escrito, especificando por qual razão, pois, ao reduzir a jornada, haverá em consequência a diminuição do salário, o que de outra forma seria proibido pelo artigo 468 da CLT. Salário Art. 58-A da CLT, § 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral”. Qualquer dúvida, “Fale com Sebrae no Amapá”.
Ser pessoa jurídica operando nos termos da legislação brasileira vigente; O CNAE e/ou objeto social precisa ser condizente com a prestação de serviço de consultoria. Somente sócios ou empregado de carteira assinada dessas empresas poderão prestar os serviços O prestador de serviço obrigatoriamente tem que possuir nível superior Ter formação acadêmica condizente com a área de conhecimento que pretende atuar; É necessário ter experiência de mercado, comprovada por meio de atestado de capacidade técnica;