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Pessoas | GESTÃO DE PESSOAS
Como contratar um funcionário pelo Pronatec Aprendiz na MPE

Jovens que cursam cursos técnicos do Programa nacional de Aprendizagem Técnica podem ser contratados nas micro e pequenas empresas - MPE.

· 16/11/2017 · Atualizado em 03/12/2019
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Jovem Aprendiz é um programa do governo federal de incentivo à entrada do jovem no mercado de trabalho.

É um adolescente/jovem que tem que entre 14 e 24 anos de idade e que esteja matriculado em um Programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S. Ele faz a aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática nem alguma empresa.

A prioridade é para aqueles em situação de vulnerabilidade social e matriculados na rede pública de ensino.

A lei do Aprendiz determina que toda empresa está obrigada a contratar aprendizes de acordo com as cotas determinada pela legislação e Ministério do Trabalho, A cota está fixada em 5% a 15% do total de empregados cuja função demandem formação profissional (Lei do aprendiz).

As vagas serão ofertadas nas áreas de informática, operação de loja e varejo, serviços administrativos e alimentação.

Como contratar

As Micro e Pequenas Empresas interessadas em participar do programa devem realizar a inscrição por meio do portal “Mais emprego” do Ministério do Trabalho. A partir da inscrição será identificada a quantidade de
vagas disponível. O Ministério do Trabalho será o encarregado de fornecer as empresas participantes a relação dos jovens matriculados.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial elaborado pela instituição formadora (a ser divulgada no site da SMPE) e deverá estar inscrito no programa de aprendizagem sob orientação da entidade
qualificada do sistema “S” ou outras entidades. A contratação deverá ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no livro ou sistema de registro do empregado.

O aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora garantido por lei, ou seja, ele recebe o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.

Entretanto há empresas que optam por pagar o salário piso ou um salário mínimo.

A jornada de trabalho do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias, a não ser para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental poderá ser de até 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada.

Além do salário mensal, o aprendiz tem direito a férias, 13º salario, FGTS, carteira registrada, folga semanal, descanso remunerado, vale-transporte.

Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

Encargos Sociais

As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% de FGTS, A alíquota patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será igual para os demais empregados, mas as micro e pequenos empresários que optam pelo regime tributário do Simples Nacional serão isentos do recolhimento, O recolhimento da contribuição ao INSS descontado do aprendiz é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.

  • Incentivos Fiscais e Tributários

  • Redução de 8% para 2% no recolhimento do FGTS;

  • Microempresas optante pelo simples está isenta do recolhimento do INSS patronal:

  • Dispensa de Aviso Prévio remunerado;

  • Isenção de multa rescisória;

Obrigações

O empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento;

As atividades na empresa serão desenvolvidas de maneira progressiva, para que o aprendiz possa desempenhas atividades de todos os níveis funcionais;

Ao final do aprendizado, que é de, no máximo, dois anos, o jovem recebe certificação técnica e poderá até ser efetivado na empresa.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.


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