Jovens que cursam cursos técnicos do Programa nacional de Aprendizagem Técnica podem ser contratados nas micro e pequenas empresas - MPE.

Jovem Aprendiz é um programa do governo federal de incentivo à entrada do jovem no mercado de trabalho.
É um adolescente/jovem que tem que entre 14 e 24 anos de idade e que esteja matriculado em um Programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S. Ele faz a aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática nem alguma empresa.
A prioridade é para aqueles em situação de vulnerabilidade social e matriculados na rede pública de ensino.
A lei do Aprendiz determina que toda empresa está obrigada a contratar aprendizes de acordo com as cotas determinada pela legislação e Ministério do Trabalho, A cota está fixada em 5% a 15% do total de empregados cuja função demandem formação profissional (Lei do aprendiz).
As vagas serão ofertadas nas áreas de informática, operação de loja e varejo, serviços administrativos e alimentação.
As Micro e Pequenas Empresas interessadas em participar do programa devem realizar a inscrição por meio do portal “Mais emprego” do Ministério do Trabalho. A partir da inscrição será identificada a quantidade de
vagas disponível. O Ministério do Trabalho será o encarregado de fornecer as empresas participantes a relação dos jovens matriculados.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial elaborado pela instituição formadora (a ser divulgada no site da SMPE) e deverá estar inscrito no programa de aprendizagem sob orientação da entidade
qualificada do sistema “S” ou outras entidades. A contratação deverá ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no livro ou sistema de registro do empregado.
O aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora garantido por lei, ou seja, ele recebe o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.
Entretanto há empresas que optam por pagar o salário piso ou um salário mínimo.
A jornada de trabalho do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias, a não ser para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental poderá ser de até 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
Além do salário mensal, o aprendiz tem direito a férias, 13º salario, FGTS, carteira registrada, folga semanal, descanso remunerado, vale-transporte.
Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% de FGTS, A alíquota patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será igual para os demais empregados, mas as micro e pequenos empresários que optam pelo regime tributário do Simples Nacional serão isentos do recolhimento, O recolhimento da contribuição ao INSS descontado do aprendiz é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
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Incentivos Fiscais e Tributários
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Redução de 8% para 2% no recolhimento do FGTS;
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Microempresas optante pelo simples está isenta do recolhimento do INSS patronal:
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Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
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Isenção de multa rescisória;
O empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento;
As atividades na empresa serão desenvolvidas de maneira progressiva, para que o aprendiz possa desempenhas atividades de todos os níveis funcionais;
Ao final do aprendizado, que é de, no máximo, dois anos, o jovem recebe certificação técnica e poderá até ser efetivado na empresa.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
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