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Mon Oct 14 16:05:26 BRT 2019
Empreendedorismo | INTERNACIONALIZAÇÃO
Exportação para Guiana Francesa

A economia da Guiana Francesa é baseada especialmente na pesca e na extração mineral, sobretudo, aurífera.

· 16/11/2017 · Atualizado em 14/10/2019
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Trocas comerciais

Trocas comerciais Brasil/Guiana Francesa

Com base nos dados consolidados de 2013, a Guiana Francesa foi o 172º parceiro comercial do Brasil, tendo uma participação de apenas 0,001% no comércio exterior brasileiro naquele ano. No período de 2009 a 2013, o intercâmbio comercial brasileiro com a Guiana Francesa regrediu aproximadamente 19,3%, totalizando US$ 5,06 milhões.

Nesse período, as exportações diminuíram em 20,3% e as importações cresceram 324,1%.

Não obstante, o saldo da balança comercial continuou favorável ao Brasil em todo o período, registrando um saldo positivo de US$ 4,9 milhões em 2013. 

Os produtos básicos somaram a totalidade da pauta das importações brasileiras procedentes da Guiana Francesa em 2013, representados exclusivamente por resíduos de ferro e aço.

Os dados oficiais mais recentes ser referem ao período de janeiro a setembro de 2014. Os valores estão US$ mil (FOB):

 

 

Item Exportado

 

Valor Exportação
   US$ mil

 

Participação %

Calçados

 

594

 

22,48

 

Móveis

 

450

 

17,03

 

Madeira

 

353

 

13,36

 

Máquinas   Mecânicas

 

335

 

12,68

 

Cerâmicos

 

187

 

7,08

 

Preparações   Alimentícias

 

187

 

7,08

 

Frutas

 

156

 

5,90

 

Outros   Artefatos Têxteis

 

111

 

4,20

 

Bebidas

 

67

 

2,54

 

Combustíveis

 

65

 

2,46

 

TOTAIS

 

2.642

 

100

 

 

Nota: A sigla FOB significa free on board. Nesse tipo de frete, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio.

Regulamentação

Regulamentação de importação

Com exceção ao princípio de livre circulação, as importações de algumas mercadorias são, em razão de seu caráter sensível, submetidas às restrições de importação ou estritamente proibidas.

A alfândega, em colaboração com outros órgãos administrativos, está encarregada da aplicação dos regulamentos nacionais e internacionais restritivos.

Essas medidas de restrições ou proibições visam proteger a saúde pública, a defesa da ordem, garantir a segurança e a moralidade pública, resguardar o patrimônio cultural e o meio ambiental francês. Existem, também, controles específicos, sendo necessária a licença de importação.

O exportador brasileiro poderá encontrar no site de serviços Export Helpdesk da União Europeia, todas as informações atualizadas sobre o tratamento administrativo e tarifário aplicáveis ao seu produto (http://exporthelp.europa.eu).

Regulamentos obrigatórios

Mercadorias são submetidas a regulamentos de qualidade e de segurança obrigatórios. As normas de qualidade e de segurança são elaboradas por organismos europeus de normalização sob o controle da Comissão Europeia para que sejam respeitadas as exigências comunitárias. São publicadas no JOCE (Jornal Oficial da Comunidade Europeia) e transcritas em normas nacionais.

Na codificadas por NF-EN pela AFNOR - Association Française de Normalisation - entidade de utilidade pública sob a tutela do Ministério da Indústria. AFNOR é o membro francês do CEN (European Committee for Standardization) e do ISO (International Organization for Standardization) e é responsável, na França, pela qualidade e certificação de produtos.

 Os textos detalhados da maioria das normas AFNOR podem ser comprados on-line:

Acesse -> http://www.boutique.afnor.org/normes-produitsedition (em francês)

Ou acesse -> http://www.boutique.afnor.org/standards-booksinformation-products (em inglês). 

Regulamentos técnicos nacionais ou comunitários tornam obrigatórias as regras de qualidade e de segurança para determinados produtos ou grupo de produtos. Nos intercâmbios com terceiros países, a aplicação dos regulamentos é controlada pela alfândega no momento da importação.

Vale salientar que os produtos não regulamentados, dentro das condições normais de utilização, deverão responder às exigências relativas à segurança e à saúde dos consumidores. Em caso de ameaça, o Code de la Consommation prevê medidas a serem aplicadas de imediato e a importação do produto poderá ser suspensa.

Território Ultramarino

Território Ultramarino - Octroi de Mer

Legalidade - a cobrança da “Octroi de Mer”, que consiste de uma tarifa portuária adicional, é sancionada pela Comissão Europeia na Decisão 89/ 688 / CEE e codificado em francês pela Legislação Nacional Lei 92-676, cujo teor foi posteriormente contemplado na Decisão 89/688 / CEE.

 Aplicabilidade - a taxa é aplicada sobre as importações provenientes da União Europeia e dos outros países, afetando todos os bens localmente produzidos e importados. O tributo é aplicável à produção local de bens: operações fabris em processamento; renovação de ativos tangíveis, além de operações relacionadas à agricultura e mineração.

Base de cálculo do imposto – serão utilizadas duas bases:

O valor CIF, no caso das importações, e o extrato trimestral do volume de negócios, quando os produtos forem oriundos da produção local.

Composição da base fiscal - o tributo é composto pelos seguintes elementos:

  • O valor aduaneiro para efeitos do direito comunitário, quando a mercadoria for importada.

  • O valor do preço líquido pós-imposto, para os produtos produzidos localmente.

 Forma de Pagamento – a quitação será assim efetuada:

  • Mediante a declaração aduaneira, no caso de mercadorias importadas.

  • Quando se tratar de fornecimento de bens, a cobrança será feita com base nos retornos trimestrais declarados pelos contribuintes na estância aduaneira competente.

  • Abrangência – o tributo é aplicável somente ao comércio de mercadorias.

  • Alíquotas - os percentuais cobrados variam de acordo com o tipo e natureza da mercadoria negociada, podendo alcançar até 70% do valor original em casos muito específicos. As maiores alíquotas comuns são impostas a produtos como o álcool e o tabaco, que pagam taxas de até 50%, sobre o valor da importação. A taxa média aplicada, para a maioria dos produtos importados, é de 17,5%. Há ainda alíquotas de 2,5% (alguns produtos têm uma taxa de 1,5%, especialmente onde há baixa produção), que são aplicadas para os produtos produzidos localmente nos FCORs (sigla utilizada para denominação dos territórios ultramarinos franceses – Martinica, Guadalupe e Guiana Francesa).

Isenções – os artigos 4º, 5º e 8º da Lei 2004-639 definem as situações em que não está permitida a cobrança do tributo aduaneiro adicional. São isentos de cobrança:

  • Exportações.

  • O fornecimento de bens produzidos localmente, desde que o volume de negócios anual seja inferior ou igual a € 550.000,00. 

  • As importações no âmbito de franquias.
  • Compras por viajantes se o valor for inferior ou igual a € 1.000,00.

  • Remessas não comerciais, quando forem menor ou igual a € 205,00.

Imposto de Importação nos Departamentos Ultramarinos (FCORs). Os impostos sobre as importações podem contemplar os seguintes tópicos: 

  • Direitos aduaneiros (quando aplicável) - pauta aduaneira comum, juntamente com a pauta integrada (Taric), que é aplicada nas fronteiras externas da União Europeia sobre as mercadorias provenientes de países terceiros.

  • Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) - o imposto é aplicado nos departamentos de Martinica e Guadalupe, porém, não incide sobre as operações com a Guiana Francesa.

  • Taxa de carga/descarga: os portos têm uma capacidade de carga diferente e a fórmula de cálculo tem como base algumas variáveis, tais como: peso; tamanho do navio, tipo de mercadorias e volume da carga.

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