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Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
MEI, não caia na Dívida Ativa

Os microempreendedores individuais (MEI) que estiverem inadimplentes com seus débitos tributários poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa.

· 24/08/2021 · Atualizado em 24/08/2021
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A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) que estiverem inadimplentes com seus débitos tributários (INSS, ISS e ICMS) poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa.

O Sebrae Minas está disponível, em todo o estado, para esclarecer suas dúvidas sobre este assunto. Para agendar um atendimento gratuito, presencial ou on-line, basta entrar em contato pelo 0800 570 0800 ou whatsApp (31) 3314-2808.

O prazo para a regularização dos débitos do MEI termina dia 31 de agosto. Para evitar cair em dívida ativa, o MEI precisa quitar os valores em atraso emitindo um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou solicitar o parcelamento do débito no Portal do Simples.

Para consultar os débitos em aberto na RFB, o MEI pode consultar o Portal da Receita com certificado digital ou código de acesso, clicando na opção Consulta Extrato/Pendências – Consulta Pendências no Simei.  Esta mesma opção permite a geração do DAS para pagamento.

Prejuízos para o MEI que não regularizar os débitos tributários

* Acréscimo de 10%na dívida, a título de encargos.

* Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

* Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.

* Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.

* Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios.

* Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.


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