Já sou MEI - MG
O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$81 mil e um funcionário

Nota Fiscal
Após a formalização, é preciso ficar atento às responsabilidades como Microempreendedor Individual.
Uma delas é a emissão de notas fiscais. O MEI deve, obrigatoriamente, emitir notas fiscais nas vendas de produtos ou prestação de serviços para pessoa jurídica, nos casos em que seu cliente for consumidor final (pessoa física), e exigir a emissão da nota ou se o produto for enviado para o comprador por transportadora, correio, etc.
Aprenda a emitir notas fiscais
Venda para o governo
A legislação prevê uma série de benefícios para que os pequenos negócios vendam para o governo, contribuindo para o aumento do seu faturamento e fortalecimento da economia nacional.
DAS
Um dos deveres do MEI é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor é fixo e deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.
Para efetuar o pagamento, o MEI deve imprimir as guias/boletos diretamente no Portal do Empreendedor.
Desde 2016, o Carnê da Cidadania não é mais enviado pelo correio para o MEI.
Os boletos devem ser pagos em dia para evitar a cobrança de juros e multas ou a interrupção dos benefícios previdenciários.
Aprenda a imprimir a 2ª via das guias de pagamento mensal do MEI (DAS)
Fique atento: Para gerar os boletos de pagamentos mensais (DAS) anteriores ao período de apuração de 2017, é obrigatória a entrega da Declaração Anual de faturamento (DASN-SIMEI).
Quanto devo pagar?
Com o novo valor do salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal (R$998,00), o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) foi reajustado.
Saiba quanto você deve pagar em 2019:

DASN
O MEI deve informar à Receita Federal o valor referente ao faturamento anual da sua empresa. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve enviada até 31 de maio de 2019.
Relatório mensal de receitas brutas
Para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI, o MEI deve preencher o relatório mensal de receitas brutas, para comprovação dos valores informados na entrega da declaração anual de faturamento da empresa.
Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão o preenchimento do Relatório Mensal de Receita Brutas é uma obrigação do MEI.
Fique atento, pois além do preenchimento é necessário anexar ao relatório as notas fiscais de compra e venda e as notas fiscais de vendas de produtos e serviços.
Dica: Além das notas fiscais anexe também os recibos e os comprovantes de cartão, caso existam.
Alterações nos campos de informação da DASN-SIMEI
A partir de 2019 houve alteração nos campos de informação dos valores faturados pelo MEI ao fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Antes da mudança, era declarado o valor total de vendas da empresa e, posteriormente, do que foi vendido com atividades que incidem ICMS (Comércio/Indústria/Transporte Interestadual e/ou Intermunicipal).
A partir de agora, o total de vendas será calculado automaticamente. Basta informar os valores faturados com ocupações que recolhem ICMS e ISS, de forma separada, nos dois primeiros campos da declaração.
O MEI deve informar à Receita Federal o valor de faturamento anual da sua empresa até 31 de maio de 2019.
Consulte o passo a passo.
Contratação
O MEI pode contratar somente um funcionário para ajudá-lo na rotina de sua empresa.
Para saber o custo desse funcionário, consulte a tabela de cálculo.
Saiba mais sobre a contratação de funcionário acessando a cartilha Como contratar funcionários.
e-Social
O MEI que possui um funcionário deve fazer o seu cadastro no e-Social e cumprir com todas as etapas de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de seu funcionário com carteira assinada.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi elaborado pelo Governo Federal para unificar informações que o empregador precisa enviar sobre seus funcionários e reduzir a burocracia.
Confira o cronograma para 2019 e fique atento ao cumprimento dos prazos
- 10 de janeiro a 10 abril- Cadastro do empregador (MEI) e tabelas
- A partir de 10 abril - Envio de dados do trabalhador (admissão, afastamento e desligamento)
- A partir 10 de julho - Envio das folhas de pagamento
- A partir de outubro - Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada/Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS
- A partir de julho de 2020 - Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador
Não haverá cobrança de multa para quem não aderir ao e-Social dentro dos prazos estabelecidos, mas a empresa será penalizada pelo descumprimento de suas obrigações.
Em caso de dúvidas, procure um contador de sua confiança.
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