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Wed Apr 28 11:18:31 BRT 2021
Finanças | CONTABILIDADE
Tire as suas dúvidas sobre a declaração anual do MEI

Você tem dúvidas sobre como fazer a declaração anual do MEI? Saiba tudo sobre esse processo em um conteúdo completo sobre o assunto.

· 28/04/2021 · Atualizado em 28/04/2021
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A declaração anual do MEI é uma das principais obrigações que o microempreendedor individual deve cumprir. Basicamente, é um documento que demonstra o faturamento obtido pelo empresário ao longo do ano, tornando essa informação conhecida pela Receita Federal.

Deixar de enviá-lo faz com que o empreendimento se torne irregular perante a legislação. Nesse sentido, a falta dessa declaração pode gerar multas e riscos administrativos aos quais você deve ter atenção.

Por essa razão, mostraremos, neste artigo, quais são os principais pontos da declaração anual do MEI. Continue a leitura!

O que é a declaração anual do MEI?

Esse documento é conhecido pela sigla DASN – Simei, ou seja, Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Trata-se de um processo feito todos os anos para demonstrar o faturamento que uma Microempresa Individual obteve no ano anterior.

Essa é uma das poucas obrigações que existem para negócios desse tipo. Sabemos que outros empreendimentos de segmentos diversos, no entanto, têm uma série de obrigações a serem cumpridas todos os meses e anos.

Por outro lado, com o objetivo de simplificar o dia a dia de quem atua como microempreendedor individual, o Governo Federal exige apenas essa demonstração anual para comprovar as receitas que foram obtidas por uma empresa ao longo de 12 meses.

Durante alguns anos, esse documento era feito de forma manual, em um formulário impresso dentro do antigo portal do empreendedor. Contudo, o procedimento passou a ser realizado online, o que facilitou muito o dia a dia dos empresários e o próprio processo de fiscalização realizado pelos órgãos competentes.

Como a declaração anual do MEI funciona?

Agora que você já entendeu o que é a declaração anual do MEI, mostraremos os principais aspectos dessa obrigação acessória dos microempreendedores individuais. Continue lendo!

Quando deve ser feita?

A data de envio desse documento tem como limite o último dia do mês de maio do ano subsequente ao período de apuração que é informado. Em outras palavras, isso significa que a declaração referente aos 12 meses do ano de 2020, a princípio, deve ser enviada até o dia 31/05/2021, por exemplo.

No entanto, como estamos passando por um momento de pandemia, em que os prazos vêm sendo estendidos, existe a possibilidade de que a data de entrega deste ano possa ser estendida por uns alguns dias mais. No exercício passado, por exemplo, esse prazo foi prorrogado.

Isso já aconteceu com a declaração do Imposto de Renda do ano de 2021 e com um demonstrativo que é atribuído exclusivamente às empresas do Simples Nacional, que utilizam o mesmo sistema da que estamos abordando. Porém, não atender ao prazo legal acreditando que, futuramente, pode haver um adiamento da data de entrega é um grande risco para o empreendimento, pois não há certezas acerca disso. Portanto, a data que você deve ter em mente agora é 31/05/2021.

Por que ela deve ser transmitida?

O objetivo da declaração anual do Simples Nacional é demonstrar à Receita Federal o faturamento bruto que ocorreu dentro da empresa durante os 12 meses do ano anterior. Como um microempreendedor individual, você deve saber que essa modalidade de negócio conta com algumas limitações importantes.

Uma delas está relacionada ao faturamento anual, que não pode ser superior a R$ 81.000. Esse valor deve ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso contrário, ela pode perder a condição de MEI e ser obrigada a se enquadrar em outro regime de tributação, começando pelo Simples Nacional.

Sendo assim, o foco principal da declaração é demonstrar que a sua organização se encontra nesse limite de enquadramento da legislação que regulamenta o microempreendedor individual.

O que deve ser declarado?

O preenchimento da declaração anual do MEI é realmente muito simples. Para tanto, o empresário deve informar o valor que foi recebido em suas vendas, independentemente de serem provenientes de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços.

Como você já sabe, todo o processo é feito por meio do sistema específico da Receita Federal e basta logar com o seu CNPJ, com a chave de acesso ou com o certificado digital e o próprio sistema já carregará todas as suas informações empresariais. Nesse portal, também constam outras declarações que já foram transmitidas com os seus respectivos recibos, caso você precise fazer alguma consulta.

Quais são os documentos necessários para fazer o cálculo?

Para chegar ao montante de faturamento total da sua empresa, você precisará fazer alguns cálculos. No entanto, não se desespere! Todo o processo é bastante simples. As informações que são inseridas nesse documento se referem aos faturamentos que você obteve no ano anterior, como dito.

Logo, existem duas formas de chegar ao valor a ser informado. Primeiro, se você conta com um bom software de gestão, basta verificar o valor total de vendas que foi obtido dentro de 12 meses. Quem dispõe desse tipo de tecnologia já faz o controle mensal, logo, essa apuração é muito simples e rápida.

Por outro lado, se você não dispõe desse tipo de ferramenta de gestão, precisará localizar todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior. Feito isso, será necessário somar o valor recebido de cada uma delas para informar ao sistema da Receita Federal.

Além disso, é importante ter em mente que as informações declaradas são apenas os valores das notas fiscais. Pagamentos de fornecedores, funcionários, aluguéis ou qualquer outra despesa não constituem o objeto dessa obrigatoriedade.

Contudo, esses gastos precisam ser controlados para que você feche a sua contabilidade anual, que, apesar de não ser uma exigência contida na lei, é uma ferramenta essencial para o bom gerenciamento do negócio e para a programação para os anos seguintes.

Existem custos na transmissão?

O processo de transmissão dessa declaração é totalmente gratuito. Afinal, ele utiliza sistemas fornecidos pela própria Receita Federal. Assim, não há que se falar em possibilidades de pagamentos de qualquer tipo de taxa de transmissão.

Por outro lado, é possível que haja alguns custos adicionais referentes a sistemas próprios utilizados na gestão do seu negócio ou, até mesmo, à contratação de um profissional da área contábil para realizar esse procedimento.

Afinal, existem pessoas que realmente não têm muita afinidade com esses sistemas do Governo Federal, por mais simples que eles sejam. Assim, elas optam por solicitar a ajuda de terceiros para cumprir com essas obrigações.

O que você não pode permitir é que o prazo seja perdido. Afinal, isso pode gerar problemas sérios para a sua empresa. O primeiro deles é uma multa no valor de R$ 50. No entanto, se a situação persistir, você ainda pode perder a sua condição de microempreendedor individual, sendo essa a penalidade mais grave pela falta de envio da declaração.

Quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração?

Agora que você entendeu os pontos essenciais da declaração anual do MEI, mostraremos os principais erros que podem acontecer nesse processo. Conhecê-los é muito importante para que você possa evitar cometê-los. Portanto, veja quais são eles a seguir.

Cometer erros de digitação

O erro mais comum que acontece no preenchimento da declaração do microempreendedor individual é o de digitação. Como você terá que informar o valor do seu faturamento no sistema, não é raro que ocorram falhas na hora de digitar um número ou outro.

Deixar para a última hora

Outro possível deslize que pode acontecer é deixar a declaração para a última hora. Se você é um empreendedor, tenha em mente que é importante ter responsabilidade com as suas obrigações e com os respectivos prazos, por mais simples que sejam.

Portanto, coloque na sua agenda a partir de agora a data limite para a finalização desse processo. O ideal é que você faça o envio com, pelo menos, 30 dias de antecedência para não correr o risco de esquecê-lo.

Perder o prazo

Por fim, o pior erro que pode acontecer é perder, de fato, o prazo de envio. Como você já sabe, além de gerar multas, isso pode ocasionar a desconsideração da sua condição como microempreendedor individual, obrigando a sua empresa a se enquadrar em outro regime de tributação em que os impostos são mais caros.

Caso você faça o envio fora da data limite, será necessário, então, pagar a multa. Ela será disponibilizada assim que você fizer a transmissão por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que constará no próprio sistema. Se você não fizer a impressão do DARF no primeiro momento, basta entrar novamente no portal que ele estará disponível para reimpressão.

O que fazer em caso de deslizes na declaração?

Caso você cometa algum erro na hora de preencher a sua declaração, não é necessário se desesperar. Dentro do próprio sistema da Receita Federal, é possível fazer a retificação. Sendo assim, no momento em que a falha for detectada, independentemente de já ter terminado o prazo de envio, você poderá fazer a alteração.

Por fim, como dito, é muito importante que você faça a declaração anual do MEI com antecedência. Isso evitará que essa importante obrigação acessória seja deixada para a última hora, gerando riscos de haver erros e de se sujeitar às multas que podem existir nesse processo.

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