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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Série MEI: orientações sobre Imposto de Renda para Pessoa Física

O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de IRPF, salvo algumas situações. Veja quais são elas.

· 19/04/2017 · Atualizado em 24/11/2023
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Em regra geral, o MEI pessoa física é dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme estabelecido através do Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil.

Entretanto, o MEI que possuir outras fontes de renda será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.871/2019 . São elas:

Atividade Rural

  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, do ano anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do ano anterior.

Bens e Direitos

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores

  • Obteve, em qualquer mês , ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Rendimentos

  • Recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Residente no Brasil

  • Passou à condição de residente no Brasil no ano anterior.

Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge?

Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador.

Novidades a partir de 2020

Os regulamentos da declaração de imposto de renda sofreram algumas alterações. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade (desconto) da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Ou seja, o declarante que possui empregado doméstico devidamente registrado, deixa de beneficiar-se de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal.

A segunda novidade é obrigatoriedade do declarante acrescentar informações complementares para imóveis e veículos, além de conta corrente e aplicações financeiras.

  • Imóveis: Data de aquisição, medidas, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos: Número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador;
  • Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição responsável.
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DASN

O MEI é obrigado a fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN referente ao ano anterior até 31 de maio.

A DASN é a soma do valor bruto anual recebido pelo MEI com a venda ou prestação de serviços, com ou sem nota fiscal.

Por exemplo, se o faturamento do mês foi de R$5 mil e os gastos foram R$3 mil, então o lucro bruto foi R$2 mil. Caso o MEI queira, esse valor pode ser incorporado na Declaração de IRPF como o lucro que a empresa gerou. O lançamento deverá ser feito no campo Bens e Direitos.

Baixe aqui a cartilha com o passo a passo para te auxiliar na elaboração da sua Declaração Anual.

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Dúvidas

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