Uma das obrigações do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, saiba como fazer!
.jpg)
Gabriela Rocha Vilagra
· 13/04/2016 · Atualizado em 31/03/2021
A entrega da DASN-SIMEI - Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual está entre as obrigações do MEI.
O período para realizar este procedimento inicia no mês de janeiro até final de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Todo Microempreendedor deve realizar a entrega da declaração, independente se houve ou não algum faturamento, respeitando o limite de R$81.000,00 anual.
Faturamento Bruto Anual de uma empresa é o valor total de vendas de mercadorias ou prestação de serviço realizado dentro do período de uma ano, sem deduzir nenhuma despesa. Por exemplo, o comerciante de loja de roupas vendeu 100 blusinhas no valor de R$30,00 cada durante um ano, o seu faturamento bruto anual vai ser R$3.000,00.
Realizar a entrega da declaração evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém sua empresa sempre em dia com suas obrigações.
Dica: O preenchimento do Relatório Mensal, facilita na entrega da declaração anual. Assim, no início de cada ano basta somar os valores mensais para identificar o total a ser declarado. Acesse o passo a passo de como preencher o Relatório Mensal.
O processo de entrega da declaração é bem simples, não tem custo se realizado pelo próprio empreendedor ou com auxílio do Sebrae.
Todo o processo de envio é realizado no site da receita federal, são apenas três perguntas, duas sobre o faturamento e uma com relação à contratação de funcionários.
Disponibilizamos uma passo a passo para te ajudar na realização da declaração anual, basta realizar o download no botão abaixo, é grátis!
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser realizada aos contribuintes que obtiveram renda tributável ou não no ano anterior.
O Microempreendedor Individual - MEI que possui rendimento exclusivo da sua empresa, não se enquadra nesta situação.
Se o Microempreendedor Individual - MEI possui duas rendas, uma da empresa e outra de pessoa física, será necessário realizar a declaração do IRPF, conforme regras disponibilizadas pela Receita Federal, confira algumas situações:
Aos contribuintes pessoa física que tiveram rendimento acima de R$28.559,70, tais como, servidores públicos, aposentados, assalariados, autônomos, ou qualquer outro tipo de renda que ultrapasse o limite mencionado, é obrigado a realizar a entrega do IRPF.
Outra situação que é necessário realizar a declaração são pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) acima de R$40 mil.
Uma novidade no exercício de 2020, afeta os contribuintes que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia da COVID19. Caso tenha recebido o auxílio e ganho uma renda Pessoa Física acima de R$22.847,76, é obrigado a realizar a declaração, sendo possível a devolução de valores para o fisco.
Caso tenha dificuldade na entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, busque o auxílio de um contador.
Foi um prazer te ajudar :)