O Congresso Nacional manteve, na quinta (31), o veto à Lei nº 13464/17, objeto do PLV nº 16/17 (MP nº 765/16), que dentre outras modificações previa a cessão de servidores públicos para cargo de direção ou de gerência no Serviço Social Autônomo.
O veto, confirmado pelo Congresso, havia sido aposto pelo Presidente da República por considerar inadequada a possibilidade de cessão de servidores ou empregados públicos para entidades com personalidade de Direito Privado. Ademais, continuava na justificativa, são entidades que não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público.
O único veto derrubado permitia às empresas destinarem até 10% de sua cota de contratação de jovens aprendizes à formação técnico-profissional relacionada a práticas de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura de instalações esportivas.