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Leis
Resumo do período: matérias aprovadas em abril de 2017
Confira os projetos que tramitaram no Congresso Nacional durante o mês.
  • No Senado
  • Na Câmara

No Senado

PLV nº 2/17, proveniente da MP nº 751/16. Cria o Cartão Reforma, subsídio financeiro para compra de materiais de construção destinados a reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de imóveis de famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. O benefício será entregue na forma de crédito para usar na compra dos produtos.

PLC nº 124/14. Estabelece a data de 19 de setembro como o Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos. O projeto, iniciativa da ONG Escola de Gente - Comunicação em Inclusão, visa a ajudar a divulgar atividades cênicas que ofereçam práticas de acessibilidade física e comunicativa a pessoas com deficiência, promovendo mais integração com a sociedade.

PLS nº 100/10. Regulamenta as ações de infiltração de policiais na internet em operação para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais. A matéria segue para sanção presidencial.

SCD nº 11/15. Determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. O montante será revertido em prol do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. O projeto vai para sanção presidencial.

PLS nº 388/11. Estabelece que o Imposto sobre Serviços (ISS) que incide sobre atividades das agências de viagens passe a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. A medida padroniza a cobrança de ISS sobre a venda, por exemplo, de pacotes turísticos compostos de bilhete aéreo e hospedagem. Nesses casos, a remuneração da agência de turismo ocorre na forma de comissão paga pela companhia aérea e pelo hotel. Ao cobrar o ISS, no entanto, alguns municípios têm considerado como base de cálculo o valor total do pacote turístico, e não apenas a comissão recebida pela venda.

MSF 109/16. Aprova o nome de Marcelo Vinaud Prado para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

PLC nº 19/17. Faculta a Justiça Eleitoral a organizar base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos para uso de todos os órgãos governamentais. O projeto também cria o Documento de Identificação Nacional (DIN).

Substitutivo ao PLC nº 55/08. Cria, em 23 de setembro, o Dia Nacional da Ikebana, para “difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais, como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência”.

MSF nº 16/17. Aprova o nome de Sérgio Henrique Sá Leitão Filho para o cargo de diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Substitutivo da Câmara ao PLS nº 288/13. Define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. A proposta estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.

PDS nº 38/17. Estabelece a programação monetária do governo para janeiro, fevereiro e março de 2016, contendo as estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários, metas indicativas de sua evolução trimestral e descrição sucinta das perspectivas da economia nacional para o trimestre e para o ano em curso. A proposta vai para a Câmara.

PDS nº 29/17. Define o acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e México, objetivando promover investimentos mútuos e facilitá-los, mesmo quanto àqueles feitos em data anterior a sua entrada em vigor, desde que respeitado prazo decadencial de até cinco anos após ciência dos fatos.

MSF nº 05/17. Aprova o nome de Paulo Cesar Meira de Vasconcellos, para o cargo de embaixador do Brasil em Israel.

MSF nº 04/17. Aprova o nome de Renato Mosca de Souza, para o cargo de embaixador do Brasil na Eslovênia.

PRS nº 10/17. Autoriza a União a obter do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) um empréstimo de US$ 150 milhões, destinado ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), que oferece aos municípios consultoria, capacitação, equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e comunicação e mobiliário, materiais e equipamentos de apoio operacional, entre outros recursos.

PDS Nº 39/17. Aprova a programação monetária do governo federal de abril, maio e junho de 2016.

PDS nº 40/17.  Aprova a programação monetária do governo federal de julho, agosto e setembro de 2016.

PLC nº 59/16. Torna mais clara a relação tributária das operações feitas pelas agências franqueadas dos Correios, definindo as atividades das franqueadas como auxiliares ao serviço postal, estipulando a tributação de acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços. O texto foi encaminhado à sanção presidencial.

Substitutivo ao PLS 85/17. Modifica a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965), abrangendo atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de Contas e das Forças Armadas. Ele segue para a Câmara dos Deputados.

PEC nº 10/13, em primeiro turno. Acaba com o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado.

PLS nº 695/15. Proíbe que empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando participem de licitações. Instituição Fiscal e Conselho do Ministério Público terão novos membros.

Parecer nº 10/17. Aprova o nome de Gabriel Leal de Barros, para diretor da Instituição Fiscal Independente, instituição foi criada em 2016 para assessorar o Poder Legislativo na tomada de decisões sobre projetos de lei e políticas públicas por meio de relatórios e notas técnicas sobre os principais indicadores fiscais e econômicos.

Parecer nº 15/17. Aprova o nome de Gustavo do Vale Rocha, para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Parecer nº 14/17. Aprova o nome de Maria Tereza Uille Gomes, para o Conselho Nacional de Justiça.

Na Câmara

PL nº 5587/16. Remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha.

De acordo com o texto enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização: prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigir seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e que o motorista se inscreva como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

PDC nº 1292/13. Cria, no âmbito do Mercosul, a estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH). A criação do instituto decorre de decisão do Conselho do Mercado Comum do Sul (Mercosul), tomada durante reunião em San Juan, na Argentina, em agosto de 2012.

PDC nº 261/15. Aprova o texto do Ato Constitutivo do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH).

PDC nº 531/16. Aprova o texto do acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre o Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia.

PLP nº 343/17, do Poder Executivo. Cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados para ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

A proposta beneficia, em primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.

Segundo o texto, a União não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

O substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.

Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.

O projeto lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:

  • conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;
  • criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;
  • criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;
  • criar despesa obrigatória de caráter continuado;
  • reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
  • conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
  • contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;
  • contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal; e
  • celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.

Substitutivo ao PL nº 6787/16, do Poder Executivo – Reforma Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.

A proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.

No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

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