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Leis
Servidores públicos em cargos de chefia no Sistema "S"
Aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional, PLV permite a cessão de servidor ou empregado público para exercer cargo de chefia no Sistema "S".

No dia 17 de maio, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou o PLV nº 16/17, referente à MPV nº 765/16, que reajusta salários de 29 mil servidores ativos e 38 mil aposentados e pensionistas de diversas carreiras da administração federal, com estimativa de impacto de R$ 3,7 bilhões neste ano.

Pelo inciso I, do § 2º, do artigo 48 do projeto de lei de conversão (PLV) que agora será submetido ao Plenário da Câmara e do Senado, fica permitida a cessão de servidor ou empregado público para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S, como o Sebrae.

Os servidores passariam a ocupar cargo de direção de nível equivalente ou superior a cargo de Direção e Assessoramento Superior DAS-4.

Em ocorrendo a cessão para serviço social autônomo, o ônus da remuneração ficará com o órgão ou a entidade cessionária, devendo o órgão ou a entidade cedente arcar com o ônus nos demais casos.

Recorrência

Essa questão, agora incluída pelo Executivo no texto da medida provisória (Art. 45) e mantida no PLV, não é nova.

Em 30 de janeiro de 2015 foi editada a MP nº 668/15, sobre a elevação de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Transformada no PLV nº 6/15, recebeu 109 emendas.

Dentre elas, a Emenda nº 40/15, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que previa a cessão de servidores públicos para os Serviços Sociais Autônomos. A emenda, considerada estranha à medida provisória, deixou de ser acolhida.

O tema voltou ao cenário deliberativo no relatório à MP nº 696/15 (Reforma Ministerial), estabelecendo as hipóteses de cessão de servidores públicos para outros órgãos (Art. 93 da Lei nº 8112/1990), ou seja, o servidor da União da mesma forma que poderia ser cedido para outros órgãos e entidades da administração pública, também poderia ser cedido para qualquer entidade do chamado Sistema S, o que abrange o Sebrae.

No despacho final do presidente da Câmara, em 17 de fevereiro de 2016, o item foi retirado por ser considerado “estranho ao conteúdo da medida provisória”.

Após a matéria ter sido a aprovada em 01 de junho, no Plenário do Senado, com a manutenção do texto prevendo a cessão de servidor ou empregado público para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S, como o Sebrae, o líder do Governo, senador Romero Jucá (PMDB/RR), assegurou que o Executivo vetará trechos da proposta considerados estranhos à matéria.

Umas das emendas feitas pela Câmara dos Deputados e que será vetada, conforme o parlamentar, é a que “permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do serviço social autônomo instituído pela União, o chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae”.

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