5 dicas para deixar seu negócio mais inclusivo para PcD
Saiba como o atender melhor quem tem algum tipo de deficiência e adéque seu negócio para o cumprimento da lei e promoção da igualdade.

De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 46 milhões de pessoas no Brasil com algum tipo de deficiência. Se considerados apenas os tipos mais severos (visual, auditiva e física), são aproximadamente 13 milhões de pessoas. Isso corresponde a 6,68% da população do país. E esse público possivelmente frequenta estabelecimentos comerciais e de lazer.
Ao contrário do que muitos pensam, ser inclusivo não é um modismo. É um dever das empresas e uma exigência de clientes cada vez mais atentos. No mundo dos negócios, oferecer acessibilidade pode ser um diferencial competitivo. E também é uma obrigatoriedade estabelecida por lei.
Portanto, é fundamental que seu estabelecimento entenda as necessidades desse público e se prepare para atendê-lo de forma correta. Isso vai tornar seu negócio mais inclusivo. Pensando nisso, o Sebrae preparou cinco dicas para ajudar a atender mais e melhor as pessoas com deficiência.
1. Acompanhamento
Consulte as pessoas com deficiência sobre a melhor maneira de atendê-las. Assim, você evita possíveis constrangimentos. Fique por perto, mas respeitando sempre a autonomia do seu cliente – o importante é deixar a pessoa confortável e em segurança.
2. Pessoas com deficiência visual
Ao acompanhar um cliente cego, seja objetivo ao explicar as direções. Ofereça o braço ou o ombro. Caminhe na frente da pessoa. Não a deixe falando sozinha. Converse com seu tom normal de voz.
Em restaurantes, coloque o copo de um lado e a garrafa do outro. Sempre avise ao cliente onde estão os pedidos na mesa. Sirva as refeições no prato em forma de relógio. Oriente aos garçons e garçonetes para que se identifiquem pelo nome e que deixem claro que estão à disposição para ajudar.
Oriente todos os funcionários da empresa que esses animais são autorizados a entrar em qualquer lugar (com a exceção de UTIs e Centro de Queimados). Os cães-guias têm a responsabilidade de guiar o seu dono. Por isso, não os distraia com carinhos e brincadeiras.
O direito de acompanhamento por um cão-guia foi oficialmente instituído em 2005, por meio da Lei no. 11.126. Para saber mais, acesse aqui.
3. Pessoas com deficiência auditiva
O Decreto no. 5.296/2004 regulamenta as Leis no. 10.048 e no. 10.098, ambas de 2000. Ele obriga lugares públicos a oferecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, como intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
No caso de impossibilidade de ter um intérprete no estabelecimento, procure falar devagar e no tom normal da voz. Assim, as pessoas surdas podem fazer leitura labial. Se necessário, ofereça papel e caneta para facilitar a comunicação.
Lei da Acessibilidade. Além da Constituição, que assegura também o direito de ir e vir, as pessoas com deficiência são protegidas por legislações específicas que garantem seus direitos na sociedade. A Lei Federal no. 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Entre os deveres contidos nessa lei, determina-se o banheiro acessível com equipamentos e acessórios, como as barras de apoio, para serem utilizados por pessoas com deficiência.
4. Pessoa com deficiência física
Adequar a estrutura do seu estabelecimento é primordial para receber pessoas com deficiência física. Muitas são as adaptações. Preste atenção na ausência de degrau e espaço para circulação entre as mesas e cadeiras. Fique atento também à obrigatoriedade em relação aos acessórios e às barras de apoio em sanitários.
Além disso, instrua funcionários para que fiquem de frente e no mesmo nível do olhar dos cadeirantes quando forem atendê-los. Acompanhe o passo das pessoas com mobilidade reduzida. Se achar que elas estão com dificuldades, ofereça ajuda e pergunte como proceder.
Em 2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) produziu a Norma Brasileira 9.050/2004. Ela está entre o rol de normas de acessibilidade legitimadas pelo Decreto no. 5.296/2004. Entre elas está a de que os restaurantes têm a obrigação de oferecer mesas acessíveis aos cadeirantes (é recomendado que ao menos 5% das mesas para refeições sejam acessíveis – exige-se ao menos uma), balcões de atendimento com altura adequada a eles e cardápio em braile.
5. Segurança
Em caso de emergência, pessoas com deficiência requerem prioridade e os devidos cuidados. É importante que os funcionários de estabelecimentos comerciais saibam como agir de forma correta nessas ocasiões.
Além disso, todo estabelecimento deve ter uma estrutura de sinalização adequada a pessoas que se locomovem com muletas e outros equipamentos auxiliares. São indicações sobre desníveis no ambiente e/ou sinalização tátil. Em casos de emergência ou perigo, emita um sinal sonoro para os deficientes visuais.
Uma edificação acessível também é uma edificação segura. Ficar atento às normas de acessibilidade vai garantir que o seu estabelecimento seja seguro para todos, pessoas com ou sem deficiência.
Tornando o seu negócio mais acessível: fique por dentro clicando nas leis e decretos sobre acessibilidade no Brasil
Leis
Obriga a inserção do Símbolo Internacional de Acesso nos locais e serviços públicos.
Trata do apoio à integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Dispõe sobre a adequação de logradouros e edifícios abertos ao público, garantindo acesso apropriado às pessoas com deficiência e dá outras providências.
Prioriza o atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e idosos.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
Estabelece as diretrizes da política urbana.
Aborda o direito do portador de deficiência visual ao acompanhamento do cão-guia.
Decretos
Regulamenta a Lei no. 7.853, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Trata da acessibilidade aos bens culturais imóveis.
Regulamenta as Leis nos. 10.048 e 10.098, que estabelecem respectivamente o atendimento prioritário e os critérios de promoção da acessibilidade.
Regulamenta a Lei no. 10.436 sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Aprova a Norma Complementar no. 01/2006, sobre recursos de acessibilidade na programação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência.
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