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Wed Dec 11 11:23:35 BRT 2019
Leis | DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL
Como Pagar Menos Impostos com a Zona de Processamento de Exportação

A zona de processamento de exportação e suas vantagens de benefícios legais com suspensão de tributos para as empresas industriais nela instaladas.

· 03/10/2017 · Atualizado em 11/12/2019
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O que é ZPE

Zona de Processamento de Exportação - ZPE é um distrito industrial em que as empresas nele instaladas operam com direito a suspensão de tributos, sem obrigação de converter receitas de exportações em reais e com burocracia simplificada.

São locais com área demarcada para instalação das industrias, objetivando a exportação de produtos com suspensão e isenção de impostos e contribuições, para produção e venda de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que sejam adquiridos no mercado interno ou no exterior objetivando compor produtos ou estrutura de industrialização de máquinas e equipamentos novos e usados.

Incentivos Concedidos

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos.

Também podem manter no exterior, permanentemente, até 100% das suas receitas com exportações, são permitidas a comercializar 20% de sua produção no mercado nacional, neste caso, paga os impostos de forma integral.

As empresas instaladas nas ZPEs gozam dos seguintes incentivos fiscais, cambiais e administrativos concedidos pelo Governo Federal,

  • Suspensão de impostos e  contribuições (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação  e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) nas aquisições no  mercado interno e nas importações.

  • Nas áreas da SUDAM, da  SUDENE ou da SUDECO têm direito a redução de; Redução de 75% do IR, pelo  prazo de 10 anos, nas áreas da SUDAM, SUDENE e SUDECO

  • Liberdade cambial – podem manter no exterior, permanentemente, 100% das receitas de suas exportações ao contrário das demais empresas, por força de lei

  •  Só obrigam a obter as licenças ou autorizações de órgãos federais de controles sanitária, de segurança nacional e proteção ao meio ambiente;

  •  Direito a 20 anos, prorrogável por mais 20 anos no caso de investimentos de grande vulto a longos prazos de amortização; e Redução a zero do IR para  produtos promoção comercial no exterior; preferência nas compras governamentais de bens e serviços de informática e automação;

  •  Possível aumento de 20% para 40% da permissão de venda no mercado interno e a inclusão das empresas de serviços nas ZPEs, conforme lei em aprovação;

  •  Isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno;

  •  Pretensão da isenção do IPTU das empresas instaladas em ZPE.

Amparo Legal
  • Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.732/2008 e 12.767/2012.

  • O Convênio ICMS 99/1998 do CONFAZ (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os Estados a isentar do ICMS as saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE.

  •  ICMS 97/2012 autoriza os Estados a isentar a cobrança do diferencial de alíquota, incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital.

Andamento da Implantação

No Brasil, 22 ZPEs estão em instalação, cumprindo as exigências legais, dentre elas uma no Amapá, que está na fase de estudos de definição da área e impacto ambiental, para autorização e continuidade de instalação objetivando inicialmente atuar na exportação de grãos, pescado beneficiado e derivados da madeira.

Por Antonio Carvalho - Analista do Sebrae no Amapá


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