Algumas das obrigações do MEI está em pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).
Veja como tornar-se dono de um negócio legalizado, com CNPJ, previdência e assessoria do Sebrae para se tornar lucrativo e competitivo.
Informações sobre o perfil de compra em determinadas épocas do ano.
O grande responsável por instigar o espírito empreendedor de Luciana e sua irmã, Carol, foi o pai e sua longa trajetória trabalhando no ramo de gráficas. “Me lembro desde criança do cheiro da gráfica, do papel sendo impresso e do barulho da máquina de impressão…Isso é muito forte na minha lembrança”, conta. As irmãs sempre participaram ativamente de todas as atividades desempenhadas pelo pai no dia a dia da gráfica da família, desde o atendimento aos clientes até visitar os distribuidores de matéria prima. Mas, segundo Luciana, a melhor parte era assistir ao pai cortar o papel, colocar na máquina de impressão e depois participar o acabamento do material. “Nessa hora Carol e eu entrávamos em cena para ajudá-lo. E assim entregávamos o material impresso para o cliente. Essas lembranças estão muito fortes na gente, e nos fazem recordar sempre toda a nossa trajetória. Da onde começamos, onde estamos e onde queremos chegar”, afirma. Luciana é zootecnista por formação e Carol é bancária. Em 2011 decidiram abandonar suas carreiras para assumir as rédeas de um negócio próprio, e de família, a Imprensa Gráfica e Editora. No começo, as irmãs se revezavam no atendimento externo e entrega dos pedidos, o pai assumiu a produção e acabamento e haviam apenas mais dois funcionários que auxiliavam onde era preciso. “Com muito trabalho e dedicação, as coisas foram acontecendo, fomos crescendo, buscando mais oportunidades, nos apresentando mais, visitando novos clientes e sendo indicadas pelo nosso trabalho, pois respeitamos muito o prazo de entrega e zelamos sempre por um bom atendimento. Com isso, fomos tendo realmente uma credibilidade perante todos os clientes”, conta Luciana.
Há 13 anos, Rachel Torok deixou Niterói, no Rio de Janeiro, e mudou-se para Campo Grande para acompanhar o marido que havia sido aprovado em um concurso público. Turismóloga e professora de inglês, atuou nas duas áreas durante um tempo, até começar a sentir falta de alguns produtos e serviços que não encontrava na cidade. Sua experiência de trabalho no Sistema S (no Sesc e no Senac) ampliou sua visão sobre o mercado sul-mato-grossense e Rachel enxergou, então, a sua necessidade como uma oportunidade para empreender. Em 2014, já mãe do Theo, organizou a primeira edição do Bazar Banana Chique. “Percebi que aquele cenário de instabilidade econômica pelo qual o país passava era um bom momento para fazer um evento de desapego. Reuni mães para compra e venda de roupas, sapatos e acessórios infantis novos e semi-novos. Além disso, focamos em trabalhar com parcerias, foi um evento que já nasceu colaborativo, e também com uma causa social, pois 10% da receita das vendas era destinada para uma instituição de caridade”, conta. Mas o sucesso do Bazar não foi por acaso. Antes de lançar a primeira edição, Rachel procurou o Sebrae MS. Com um plano de negócios bem estruturado, o evento fazia mais sucesso a cada edição. No total, foram quatro. O público foi crescendo, fidelizando e Rachel entendeu que poderia aproveitar o evento para lançar um negócio. “Na minha pós em gestão empresarial, aprendi que a gente precisa experimentar pra ver se o mercado aceita e absorve o que você quer oferecer. Então eu enxerguei o evento como uma possibilidade para testar um produto novo, uma linha de peças infantis de uma amiga estilista lá do Rio”, explica. O produto foi bem aceito e Rachel bolou uma estratégia para a marca ir penetrando aos poucos o mercado campo-grandense. Montou a Nicos e Nicas em sua própria casa, foi trabalhando a divulgação pelas redes sociais, além de expor em algumas lojas do segmento pela cidade e continuar promovendo o Bazar. Foram praticamente dois anos assim. “Até que percebi que realmente a demanda cresceu muito e que precisava deixar de ser itinerante, ter um lugar fixo para expor os produtos e receber os clientes. Assim, em 2017, nasceu a Bananeira Kids, uma loja colaborativa da qual a minha marca, a Nicos e Nicas, é uma das participantes”, explica. Sabendo que a empresa precisaria de capital de giro – e que todo começo é difícil – Rachel aceitou uma proposta de emprego de meio período e investia todo o salário na loja. Cerca de um ano depois, não conseguiu mais conciliar e então passou a se dedicar exclusivamente ao negócio. Em 2020, a Nicos e Nicas completa três anos e com resultados cada vez melhores.
Tudo começou como um hobby, Jacklin Andreucce, juntamente com o seu amigo também jornalista, Gustavo Monge, montou o grupo de música para cerimônia de matrimônio É de Bom Tom, em novembro de 2016. Mas cantar em casamentos foi ficando cada vez mais sério. De cinco cerimônias no primeiro ano de empresa, saltaram para 43 no terceiro, além de atenderem demandas fora do estado, e foi aí que Jacklin decidiu ampliar seus horizontes como empreendedora. Foto: Thiago Santos O primeiro passo dado por ela foi buscar o Sebrae para saber se estava no caminho certo e conheceu o Programa Mulheres de Negócios. De acordo com ela, o Programa foi importante para perceber a importância da sua empresa e se regularizar como MEI, além de entender melhor o mercado e como controlar a parte financeira. “Ampliar a empresa foi também como uma terapia, entrei de cabeça e foi a melhor coisa que fiz. Foi importante para entender a minha força como mulher, além do reconhecimento. Mudou muito a minha maneira de pensar, afinal, não tinha visão de comércio, e acima de tudo, pude entender que a minha paixão pode ser também um negócio”, relata Jacklin.
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante informar-se: Conheça e tenha certeza de cumprir todas as regras do MEI. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e os critérios exigidos. Consulte a Prefeitura de sua cidade para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço. Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas. Depois de se informar e cumprir todas as regras, é hora de preencher suas informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Para isso, você precisará dos seguintes documentos: RG. CPF. Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência. Título de Eleitor. Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos). Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
Pela primeira vez, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O programa foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017. O Parcelamento Convencional permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional e somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação. Implicará rescisão do parcelamento: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários. Fonte: Sebrae Nacional
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia 31 de maio de 2020, no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas. Assim no ínicio de cada ano basta somar os valores mensais para saber o valor total a ser declarado. *Faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. Preencha aqui a Declaração Anual do Simples Nacional
A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos: Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil) Contratação de mais de um funcionário Entrada de um sócio na empresa Compras acima do limite anual (R$64.800) Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário Exercer novas atividades vedadas ao MEI Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 97.200 mil), seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano. Já no desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações: Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto (mais de R$ 97.200 mil), o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção. Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente. Para solicitar o descredenciamento o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso. Recomendamos que providencie o certificado digital E-CPF antes de solicitar o desenquadramento, pois será necessário para assinatura na Junta Comercial para andamento do processo. Dica Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Estão abertas as inscrições para o edital de Credenciamento Sebrae 02/2020
Estão abertas as inscrições para o edital de Credenciamento Sebrae 02/2020 Parte II